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Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Saiba quem tem direito e como funciona

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Idosa em cadeira de rodas com o braço estendido e a mão erguida. A pele frágil apresenta sinais de envelhecimento. Ao fundo, o cenário natural está desfocado, indicando que ela está ao ar livre.
Foto: Pixabay
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Regras especiais garantem acesso antecipado à aposentadoria para quem tem deficiência. Veja como funciona.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma modalidade de aposentadoria do INSS exclusiva para quem possui deficiência, e permite que a pessoa se aposente mais cedo do que as regras comuns, levando em consideração os obstáculos adicionais enfrentados no ambiente de trabalho e na sociedade.

O benefício está previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece a desigualdade estrutural e assegura regras diferenciadas para esse grupo.

Definição de Pessoas com Deficiência segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — traz a seguinte definição legal:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” — Lei nº 13.146/2015 – Art. 2º (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Quem tem direito a essa aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é necessário:

  • Ser segurado do INSS
  • Comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • Passar por avaliação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), feita por peritos do INSS

A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve limitar de forma duradoura a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Qual o tempo mínimo de contribuição exigido?

O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência e o gênero do trabalhador:

Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Importante: é possível somar períodos com e sem deficiência, e o INSS faz uma proporcionalidade com base na gravidade e no tempo exercido em cada condição.

Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Laudos médicos que comprovem a deficiência desde o início do tempo de contribuição
  • Documentos trabalhistas e previdenciários
  • Formulários específicos do INSS (como o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, se necessário)

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  • Acesse meu.inss.gov.br
  • Clique em “Pedir aposentadoria”
  • Escolha a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
  • Anexe a documentação solicitada
  • Acompanhe a análise pelo próprio sistema

A diferença entre essa aposentadoria e a comum

Ao contrário da aposentadoria por idade comum, essa modalidade não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição adequado conforme o grau da deficiência.

Isso significa que uma pessoa com deficiência grave pode se aposentar com menos idade e menos tempo de trabalho, promovendo mais justiça e igualdade nas regras previdenciárias.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um direito garantido em lei, que reconhece as barreiras estruturais enfrentadas por esse grupo. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria digna e justa.

Se você ou alguém próximo se enquadra nesse perfil, vale a pena buscar orientação e dar entrada no benefício — é um direito conquistado com muita luta.

*Com informações dos Deficientes Indignados

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Escrito por
Angelo Marcio

Assistente Social, Consultor PCD de Acessibilidade e Produtor Cultural.

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