Contribuintes com rendimentos acima de R$ 35 mil devem declarar; atraso pode gerar multa de até 20% A Receita Federal publicou nesta segunda-feira(16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal....
Porjaqueline florencio16 de março de 2026, às 15:08.Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF suspende artigos da lei que tratam do financiamento e da venda de imóveis. GDF...
Porjaqueline florencio16 de março de 2026, às 14:59.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebe nesta segunda-feira (16), em Brasília, o presidente da Bolívia, Rodrigo Paz, em visita oficial ao Brasil que terá duração de dois dias...
PorMarcos Antonio Padilha16 de março de 2026, às 08:33.Contribuintes com rendimentos acima de R$ 35 mil devem declarar; atraso pode gerar multa de até 20% A Receita Federal publicou nesta segunda-feira(16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal....
Porjaqueline florencio16 de março de 2026, às 15:08.A Terraviva Madeiras iniciou o ano com diversas promoções e novidades, e essas ofertas continuam neste mês de março, período em que se...
PorMarcos Antonio Padilha16 de março de 2026, às 11:29.Com o retorno dos trabalhos da Câmara Legislativa, o presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), terá que se desdobrar entre crises institucionais, projetos...
PorMarcos Antonio Padilha4 de fevereiro de 2026, às 08:11.Com assinaturas suficientes para ser instalada, a CPMI do Banco Master depende agora apenas da retomada dos trabalhos no Congresso e de uma...
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PorMarcos Antonio Padilha16 de março de 2026, às 07:58.A seleção brasileira de natação paralímpica está na Europa para dois eventos do World Series, o circuito mundial da modalidade. Neste domingo (15),...
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