DER-DF terá de indenizar motorista após carro cair em buraco na DF-004

Carro danificado após atingir um buraco em via do Distrito Federal.
Foto: Caio Gomez/Correio Braziliense

TaguaCei — O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá de pagar R$ 1.420 por danos materiais a um motorista que teve dois pneus do carro danificados após atingir um buraco sem sinalização na DF-004, na altura da L4 Norte. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Segundo o processo, o motorista trafegava pela via quando atingiu um buraco de grande proporção. Com o impacto, os dois pneus foram danificados e o veículo precisou ser retirado do local por meio de um guincho.

Em primeira instância, a Justiça considerou procedente o pedido do motorista e determinou que o DER-DF ressarcisse os prejuízos materiais comprovados.

DER-DF recorreu da decisão

Após a condenação, o órgão apresentou recurso. Entre os argumentos, alegou não ter legitimidade para responder pela ação e afirmou que não havia provas suficientes de que sua atuação na via tivesse relação com os danos provocados no veículo.

O departamento também sustentou que o próprio motorista poderia ter contribuído para o acidente.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado. Para a Turma Recursal, ficou caracterizada uma falha na conservação da via.

A decisão considerou que a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e que cabe ao DER-DF a manutenção, conservação e fiscalização dessas vias.

Buraco não tinha sinalização

O relator do processo destacou que as provas apresentadas demonstraram a existência do buraco sem qualquer sinalização de advertência.

Também foi considerada a compatibilidade entre os danos registrados no veículo e o acidente relatado pelo motorista.

Segundo o entendimento da Turma Recursal, não seria razoável exigir que o condutor realizasse uma mudança brusca de trajetória para evitar um obstáculo que não estava sinalizado em uma via de trânsito rápido.

Com a decisão, foi mantida a condenação do DER-DF ao pagamento de R$ 1.420, referentes aos danos materiais comprovados pelo motorista.

Fonte: Correio Braziliense

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