Justiça determina mudanças nas jornadas de funcionários da Amazon no DF

Complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, onde a Justiça determinou mudanças nas jornadas e nos intervalos dos trabalhadores.
Foto: Hapabapa/Getty Images

TaguaCei — A Justiça do Trabalho determinou que o complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, faça mudanças nas condições de trabalho de aproximadamente 1,4 mil funcionários. A decisão, proferida na terça-feira (6), estabelece medidas para impedir que trabalhadores permaneçam em pé durante turnos de até 12 horas. O caso se soma a outras questões relacionadas ao mercado de trabalho no DF.

A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou situações relacionadas à jornada, aos intervalos e às condições ergonômicas dos trabalhadores do complexo.

Segundo o MPT, funcionários precisavam movimentar caixas com até 22 quilos e permaneciam em pé durante longos períodos. A investigação também apontou que filas nos controles de segurança reduziam o tempo efetivamente disponível para os intervalos.

Outro problema identificado foi relacionado ao descanso semanal. De acordo com a apuração, durante períodos de maior demanda, como a Semana do Consumidor e o Prime Day, trabalhadores poderiam ser convocados para jornadas sem o descanso semanal previsto.

Pausas durante o trabalho

Entre as determinações está a obrigação de garantir uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho realizado em pé.

A empresa também deverá adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de assegurar o descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

A decisão ainda determina que os funcionários não sejam convocados ou pressionados a trabalhar durante os períodos destinados às folgas.

As medidas fazem parte de uma decisão relacionada às condições de trabalho no complexo logístico localizado em Santa Maria.

Intervalos para alimentação

A determinação estabelece ainda que os trabalhadores tenham intervalo de uma hora para refeição e 15 minutos para lanche.

O período destinado ao descanso deverá começar a ser contabilizado somente depois que o funcionário for liberado das filas dos detectores de metais e do registro de ponto.

A empresa recebeu prazo de 15 dias úteis, contado a partir da ciência da decisão, para implementar as medidas determinadas pela Justiça.

Acordo coletivo questionado

A Ceva Logistics, responsável pela operação no complexo da Amazon, havia solicitado a revisão das determinações e apresentado um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm) para justificar as escalas adotadas.

O juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, considerou o instrumento inválido porque existe sindicato representativo da categoria no Distrito Federal, com negociações em andamento com a empresa.

Posteriormente, a própria Conamm reconheceu a legitimidade do sindicato local e comunicou à operadora que o acordo apresentado não era válido.

O juiz manteve as determinações e estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação descumprida, limitada a R$ 200 mil.

Amazon ainda pode se manifestar

A reportagem informou que procurou a Amazon para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização. A empresa permanece com espaço aberto para eventual manifestação.

O caso envolve trabalhadores do complexo logístico da empresa em Santa Maria e ocorre em meio às discussões sobre empregos e direitos trabalhistas no Distrito Federal.

Fonte: Metrópoles

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