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Comissão no Senado avalia aumentar pena para crimes durante saidinhas

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Após acabar com o benefício, senadores pretendem alterar o Código Penal para agravar punições para delitos cometidos em saída temporária e liberdade condicional

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado vai avaliar, na terça-feira (2/4), o aumento de pena para crimes cometidos por presos que estiverem em saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou que seja considerado foragido por ter escapado da penitenciária. O Projeto de Lei (PL) 476/2023 está previsto para ser votado pelo colegiado e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fase terminativa.

O PL altera o artigo 61 do Código Penal, que lista as “circunstâncias que sempre agravam a pena”. A legislação estabelece que a pena poderá ser aumentada nos casos de reincidência e quando o crime for cometido por motivo fútil, quando dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, com emprego de veneno, contra filhos, irmãos ou cônjuge, contra crianças ou idosos, entre outros. Além desses, caso o projeto seja aprovado, o dispositivo passará a operar com mais uma alínea, que acrescenta a saidinha, prisão domiciliar e liberdade condicional aos agravantes.

A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi protocolada em fevereiro de 2023 e designada para a CSP em março do ano passado. Em novembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou o relatório, favorável à matéria, que, desde então, aguarda para ser votado pelos integrantes da Comissão.

Passados quase cinco meses desde que a matéria ficou pronta para ser pautada na Comissão, o projeto vai ser analisado pelo colegiado. Após o Senado e a Câmara aprovarem o fim das saidinhas, o texto da senadora Damares ganhou força para ser aprovado, uma vez que se baseia na mesma justificativa, de “que são frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante saídas temporárias”.

“Vem em boa hora a criação de uma agravante genérica para os casos de delitos cometidos durante a saída temporária, a liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, a cometer novos delitos”, explica Amin no relatório.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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