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Imposto de Renda: declaração pré-preenchida está disponível; saiba como usar

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Os contribuintes já podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A modalidade, disponibilizada pela Receita Federal, promete facilitar o processo de prestação de contas ao Fisco, mas especialistas alertam: a revisão minuciosa dos dados é essencial para evitar erros e inconsistências que possam levar à malha fina.

A ferramenta, acessível via portal e-CAC e aplicativo da Receita Federal, está disponível apenas para contribuintes com conta Prata ou Ouro no portal gov.br. Criada em 2021, esta modalidade de declaração deve ser usada este ano por 57% dos contribuintes, segundo previsão da Receita Federal.

Segundo Thaísa de Sousa Evaristo, perita contadora, a pré-preenchida importa informações de fontes, como bancos, imobiliárias, clínicas e médicos, reduzindo as chances de erro ao declarar rendimentos e pagamentos. No entanto, ela alerta que os dados podem conter falhas, uma vez que são fornecidos por terceiros. “A pré-preenchida vem de informações que a Receita recebe de outras declarações, então, está sujeita a erros, como um valor digitado incorretamente por um prestador de serviço”, explicou.

“Ao importar a declaração no formato pré-preenchida, há uma chance menor de cometer erros de preenchimento de algumas fontes de tributação exclusiva, por exemplo, como também informações de pagamentos etc., diminuindo as chances do contribuinte cair na ‘malha fina'”, disse Evaristo.

O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira destaca que a declaração pré-preenchida diminui o risco de omissões e erros de digitação, além de tornar o processo mais rápido. “A Receita já tem acesso a essas informações, então a ferramenta ajuda a evitar inconsistências. No entanto, o contribuinte precisa revisar todos os dados antes do envio, pois os erros podem vir das próprias empresas ou instituições financeiras”, alertou.

“Caso alguma informação esteja incorreta ou incompleta, o contribuinte pode corrigir e incluir novos dados manualmente. Erros podem ocorrer se as empresas ou instituições financeiras repassarem informações erradas à Receita, por isso, a conferência continua sendo essencial”, afirmou Vieira.

Responsabilidade

A advogada Maísa Pio, especialista em Planejamento Tributário, reforça que a pré-preenchida não elimina a responsabilidade do contribuinte. “A ferramenta é uma aliada da simplificação fiscal, mas deve ser usada com cautela. Perfis mais simples de contribuintes, como assalariados com poucas deduções, podem se beneficiar bastante. Já aqueles com investimentos, múltiplas fontes de renda ou movimentações patrimoniais devem redobrar a atenção”, afirmou.

Para Pio, entre as principais vantagens da declaração pré-preenchida, destacam-se a economia de tempo, a redução de erros de digitação e a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição. “A Receita Federal também anunciou, para o exercício de 2025, uma ampliação no acesso aos dados, com liberação completa a partir de abril. Ainda assim, até essa data, o sistema disponibiliza apenas informações parciais, como rendimentos informados na DIRF (a declaração feita pela fonte pagadora), despesas médicas e dados imobiliários”, explicou.

“Entretanto, a modalidade não é indicada para todos os perfis. Contribuintes com declarações mais complexas — como aqueles com múltiplas fontes de renda, investimentos no exterior, movimentações patrimoniais ou muitas deduções — devem redobrar a atenção. Em muitos casos, esses dados não são captados de forma automática e exigem inclusão manual. O mesmo vale para quem realizou operações de compra e venda de bens ou recebeu heranças e doações no período”, pontuou Pio.

O professor Jorge Ferreira dos Santos, da ESPM, lembra que, apesar da promessa de praticidade, a pré-preenchida pode conter inconsistências devido a retificações feitas por empregadores e prestadores de serviços. “Empregadores podem corrigir informações depois do prazo inicial, e isso pode gerar divergências na declaração pré-preenchida. Se houver erro, o contribuinte deve contatar a fonte da informação e, se necessário, retificar sua própria declaração”, explica.

Outra questão importante é o prazo: a declaração do IRPF pode ser entregue até 30 de maio. Para evitar multas e penalidades, a recomendação é não perder o prazo, mesmo que haja dúvidas ou informações pendentes. “Caso haja erro, o contribuinte pode fazer uma retificação posterior, mas a declaração dentro do prazo evita complicações”, conclui Santos.

Com vantagens e desafios, a declaração pré-preenchida chega como uma ferramenta valiosa para muitos contribuintes. No entanto, revisar cada detalhe é indispensável para garantir que os dados estejam corretos.

Com informações do Correio Braziliense

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