Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações. Até o último dia de abril, pouco mais de 18 milhões haviam sido entregues
A 30 dias do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, 28 milhões de contribuintes ainda têm contas a acertar com o Leão.
O prazo de entrega da declaração começou em 17 de março, e está previsto para terminar em 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões documentos sejam entregues até a data-limite. Até o último dia de abril, 18,2 milhões de declarações haviam sido feitas, segundo painel do Fisco.
Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
O IRPF 2025
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
Restituição do IR 2025
O processo de restituição do IR consiste na devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.Play Video
Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Terão prioridade os contribuintes:
- Com idade igual ou superior a 80 anos;
- Com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- Outros contribuintes.
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