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OAB orienta defesa a recusar lacração de celulares no STF em julgamento do golpe

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A declaração da entidade foi feita após medida adotada pela Corte, que proibiu o uso de celular por jornalistas e advogados presentes no plenário da Primeira Turma para acompanhar o julgamento

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nota na tarde desta quarta-feira (30/4) orientando os advogados de defesa dos denunciados do Núcleo 4 na denúncia da tentativa de golpe de Estado, que serão julgados pelo Supremo Tribunal (STF) na próxima terça-feira (6/5), a não aceitarem a “exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais”.

A declaração da entidade foi feita após medida adotada pela Corte, que proibiu o uso de celular por jornalistas e advogados presentes no plenário da Primeira Turma para acompanhar o julgamento da denúncia do Núcleo 2, no dia 22 de abril, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, os celulares foram lacrados.

Após manifestação crítica a esta ação do Supremo, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a medida foi excepcional e adotada após descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário no julgamento do Núcleo 1.

Para a OAB, “o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais”, declarou o presidente da entidade, Beto Simonetti. 

Em resposta ao ministro Zanin, a OAB disse que a decisão “viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa”. Com isso, entidade orienta “que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais”. 

A Ordem informou ainda que continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão.

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Escrito por
Jeová Rodrigues

Jornalista

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