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VEP/DF determina providências ao GDF para garantir voto de presos e presas provisórios

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A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que o Governo do DF (GDF) adote algumas previdências que garantam o voto de presos e presas provisórios. As recomendações devem ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).

O intuito é o de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica 01/2022, cuja finalidade é garantir o direito de voto das presas e dos presos provisórios do DF.

A magistrada determinou que a SEAPE providencie carros e motoristas para o deslocamento dos membros das mesas receptoras de votos e justificativas, para possibilitar a retirada e devolução das urnas eletrônicas e kits de locais, nos dias 1º e 02 de outubro de 2022.

As seções eleitorais serão instaladas no Centro de Detenção Provisória I – CDP I, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

Para garantir a segurança e a ordem das votações, a juíza determinou que a SEAPE providencie a publicação de ato comunicando a antecipação da saída quinzenal de presos, prevista para o dia 1º de outubro de 2022 e retorno no dia 02 de outubro de 2022, para o dia 30 de setembro de 2022, com retorno no dia 1º de outubro de 2022.

A medida deverá ser implementada no CPP, PFDF e CIR e já está autorizada para o caso de segundo turno das eleições.

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Jornalista

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