
Justiça determina que DF forneça leite especial à rede pública
A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou liminar determinando que o Distrito Federal providencie o fornecimento de fórmula especial utilizada como alimento substituto por recém-nascido que tem intolerância à lactose.
A mãe da criança impetrou mandado de segurança contra ato do Secretario de Estado e Saúde do DF, no qual narrou que em razão de seu filho ser alérgico à proteína do leite de vaca, teve indicação médica para uso do produto de nome “Neocate”, utilizado como alimento substituto para os intolerantes/alérgicos à lactose. Contou que apesar de estar inscrita no programa mantido pela Secretaria de Saúde do DF, não pode ter acesso ao produto, pois o fornecimento foi interrompido por ausência de estoque.
O desembargador relator, em sede de liminar, determinou que o DF providenciasse o produto em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil, pelo descumprimento. Como o DF não cumpriu a ordem judicial no prazo, o magistrado proferiu nova decisão determinando o aumento da multa para R$ 10 mil e comunicação do Ministério Público do Distrito federal e Territórios para verificar eventual prática de crime de desobediência.
O secretário se manifestou alegando que a compra do produto depende de procedimento de licitação que já estaria em andamento, assim, pugnou pela extinção das multas impostas.
O colegiado explicou que como o produto é comprovadamente imprescindível para a saúde da criança, com indicação feita pelo médico do quadro da própria secretaria e que a mesma possui política pública de distribuição do alimento, o DF deve ser obrigado a efetivar o fornecimento.
Quanto à multa pelo atraso no cumprimento da liminar, os desembargadores entenderam por revogá-la, diante das medidas adotadas, e explicaram: ”Apesar de não ter, inicialmente, providenciado o fornecimento da fórmula especificada pela impetrante no estrito prazo fixado pela primeira decisão proferida por este Relator, a autoridade impetrada promoveu mais de um procedimento de compra de aminoácidos qualificados para a ingestão por infantes com alergia ou intolerância à proteína do soro do leite”.
Com informações do TJDFT
Siga nossas redes sociais
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: https://jornaltaguacei.com.br/
Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka
YouTube:https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber