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Justiça determina que DF forneça leite especial à rede pública

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A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou liminar determinando que o Distrito Federal providencie o fornecimento de fórmula especial utilizada como alimento substituto por recém-nascido que tem intolerância à lactose.

A mãe da criança impetrou mandado de segurança contra ato do Secretario de Estado e Saúde do DF, no qual narrou que em razão de seu filho ser alérgico à proteína do leite de vaca, teve indicação médica para uso do produto de nome “Neocate”, utilizado como alimento substituto para os intolerantes/alérgicos à lactose. Contou que apesar de estar inscrita no programa mantido pela Secretaria de Saúde do DF, não pode ter acesso ao produto, pois o fornecimento foi interrompido por ausência de estoque.

O desembargador relator, em sede de liminar, determinou que o DF providenciasse o produto em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil, pelo descumprimento. Como o DF não cumpriu a ordem judicial no prazo, o magistrado proferiu nova decisão determinando o aumento da multa para R$ 10 mil e comunicação do Ministério Público do Distrito federal e Territórios para verificar eventual prática de crime de desobediência.

O secretário se manifestou alegando que a compra do produto depende de procedimento de licitação que já estaria em andamento, assim, pugnou pela extinção das multas impostas.

O colegiado explicou que como o produto é comprovadamente imprescindível para a saúde da criança, com indicação feita pelo médico do quadro da própria secretaria e que a mesma possui política pública de distribuição do alimento, o DF deve ser obrigado a efetivar o fornecimento.

Quanto à multa pelo atraso no cumprimento da liminar, os desembargadores entenderam por revogá-la, diante das medidas adotadas, e explicaram: ”Apesar de não ter, inicialmente, providenciado o fornecimento da fórmula especificada pela impetrante no estrito prazo fixado pela primeira decisão proferida por este Relator, a autoridade impetrada promoveu mais de um procedimento de compra de aminoácidos qualificados para a ingestão por infantes com alergia ou intolerância à proteína do soro do leite”.

Com informações do TJDFT

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Jornalista

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