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Residentes do DF podem solicitar auxílio morte após perda de familiares

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Benefício pode ser concedido como serviços ou auxílio de R$ 415 para diminuir o impacto financeiro da perda

Famílias residentes no Distrito Federal, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo podem requerer o Auxílio por Morte oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF). O benefício tem o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte de um ente querido.

O benefício pode ser concedido de duas formas. A primeira é na modalidade de bens de consumo, que inclui serviços como urna funerária (caixão), translado do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. A família pode optar por um ou mais desses itens, conforme a necessidade. Caso algum serviço não esteja disponível, é possível solicitar o ressarcimento no valor máximo de R$ 415, desde que o pedido seja feito em até 45 dias após o falecimento. Essa modalidade é operacionalizada pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).

A segunda forma é por meio do pagamento em pecúnia, no valor fixo de R$ 415, concedido em parcela única para famílias que enfrentam dificuldades financeiras em razão da morte de um ente querido. Neste caso, o requerimento pode ser feito em até 90 dias após o falecimento.

O auxílio pode ser solicitado em qualquer unidade da assistência social, com atendimento imediato e sem necessidade de agendamento. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados (Creas), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Nos fins de semana e feriados, o atendimento é feito pela Unidade de Proteção Social 24 horas, localizada na avenida L2 Sul, SGAS 614/615. Já a população em situação de rua pode solicitar o auxílio diretamente nos Centros Pop, que funcionam diariamente das 7h às 18h.

Para solicitar o benefício são necessários os seguintes documentos: atestado de óbito e guia de sepultamento; documento oficial com foto; CPF; comprovante de renda familiar e comprovante de residência.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), entre janeiro e abril de 2024, 47 famílias foram beneficiadas com o auxílio em pecúnia. No mesmo período, pela modalidade de bens de consumo, foram realizados 452 sepultamentos e disponibilizadas 442 urnas funerárias.

*Com informações da Agência Brasília

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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