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Rogério Marinho é último a depor ao STF em ação de trama golpista

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Depoimento do senador, que é testemunha de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, encerra as oitivas do chamado núcleo 1 da trama golpista

Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao último dia de audiências no âmbito da ação penal (AP 2668) que apura tentativa de golpe de Estado. As oitivas de testemunhas de acusação e defesa, presididas pelo ministro Alexandre de Moraes, começaram em 19 de maio e serão encerradas nesta segunda-feira (2/6).

A última pessoa a prestar depoimento, a partir das 15h, será o senador Rogério Marinho (PL), testemunha de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu do chamado núcleo 1 da ação penal. Líder da oposição no Senado Federal, ele foi ministro do Desenvolvimento Regional de 2020 a 2022, durante o governo de Bolsonaro.

Até o momento, 51 testemunhas foram ouvidas por videoconferência e duas apresentaram declarações escritas. As defesas desistiram de ouvir 27 testemunhas inicialmente listadas para depor. Falta uma. Todas, no âmbito da ação penal que apura conduta do chamado “núcleo crucial” de uma tentativa de golpe de Estado.

Depoimentos

As oitivas das testemunhas fazem parte da segunda fase da instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. Além dos depoimentos, podem ser produzidas provas documentais e periciais, solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, e realizadas diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias. O relator marca a data para o interrogatório dos réus. Nesse caso, do núcleo 1, são oito réus.

Em seguida, a acusação e a defesa serão intimadas para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais. Para os réus, o prazo de 15 dias começa a contar após a apresentação de alegações da defesa do colaborador.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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