Economia do DF autoriza contratações temporárias para Saúde e Educação
A Secretaria de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 435 profissionais da saúde, de nível superior e técnico, para triagem e atendimento a pacientes com Covid-19. A pasta também autorizou o processo seletivo para a contratação temporária de professores substitutos para o ano letivo de 2022 (veja mais abaixo). As portarias foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (28/6).
Para profissionais de saúde, o período inicial da contratação é de 12 meses. A realização do processo seletivo será de responsabilidade da Secretaria de Saúde do DF.
O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:
- 50 médicos;
- 70 enfermeiros;
- 100 técnicos em enfermagem;
- 80 auxiliares em saúde – padioleiro;
- 50 técnicos em saúde – motoristas;
- 85 especialistas em saúde, sendo 35 fisioterapeutas, 40 psicólogos e 10 assistentes sociais.
O provimento das vagas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, devendo existir adequação orçamentária da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
Fica autorizada ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas. A contratação do cadastro reserva está condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Contratação temporária para a Educação
Ainda na edição desta segunda-feira do DODF, a Secretaria de Economia autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores substitutos para 2022. Serão 340 mil horas semanais.
O processo seletivo será de responsabilidade da Secretaria de Educação. O contato pode ser prorrogado para o ano letivo de 2023.
O provimento das vagas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, devendo existir adequação orçamentária da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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