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Massacre do Carandiru completa 25 anos sem punição

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Seis julgamentos ocorreram nesse período. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e ela foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os outros julgamentos aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao final deles, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, ele foi também condenado.

A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação dos julgamentos alegando, como já havia ocorrido antes, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles efetuou os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

No dia 27 de setembro do ano passado, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo, o desembargador e ex-presidente do TJ, Ivan Sartori, defendeu que os policiais agiram em legítima defesa.

O Ministério Público recorreu da sentença e, em abril deste ano, a 4ª Câmara Criminal do tribunal manteve a decisão de anular os julgamentos, mas determinou que os policiais sejam julgados novamente. Houve recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, que estão sendo analisados pelo próprio Tribunal de Justiça e, se aceitos, podem levar o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na instância superior, pode-se determinar que sejam realizados novos julgamentos ou os ministros podem invalidar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manter a validade do júri popular já realizado. Novos recursos poderão ser apresentados e o processo ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou o pedido de federalização do julgamento à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Defensoria, a anulação do julgamento pode fazer com que o processo seja arrastado por mais 20 anos. “Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado ‘incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal’, que deve ser julgado por aquela corte”, diz o texto da Defensoria Pública.

O Massacre

Na tarde do dia 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, a dois dias das eleições municipais, dois detentos brigam no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, um complexo penitenciário que foi construído nos anos 20 no bairro do Carandiru, na zona norte de São Paulo. O complexo era formado por sete pavilhões, cada um deles com cinco andares. Na época, 7.257 presos viviam no Carandiru, 2.706 no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão.

A briga se generaliza, começa uma confusão e os funcionários do complexo tentam acalmar os ânimos dos detentos e recolhê-los às celas, sem sucesso. A Polícia Militar é então chamada para conter a rebelião. Uma tentativa de negociação com os detentos falha e o comando policial decide então entrar no local com metralhadores, fuzis e pistolas.

“Passava das três da tarde quando a PM invadiu o Pavilhão 9. O ataque foi desfechado com precisão militar: rápido e letal. A violência da ação não deu chance para defesa”, narra o médico Drauzio Varela em seu livro Estação Carandiru. O médico trabalhava com prevenção à Aids no complexo e disse ter escrito o livro baseado nos relatos dos presos. Cerca de meia hora depois da entrada da PM, as “metralhadoras silenciaram”, narrou Varela. Nesse dia, 111 detentos morreram: 84 deles ainda não tinham respondido a processo e ainda não tinham sido condenados.

Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro.

“Segundo dados que os peticionários apresentaram e o Estado não contestou, os juízes supervisores foram chamados pelo diretor da prisão tão logo se deu o alarme às 14h15, ao mesmo tempo em que se convocaram as autoridades policias. Às 14h30 chegou o comandante Ubiratan Guimarães, chefe da Polícia Metropolitana de São Paulo, com três tropas de assalto, inclusive cães, pelotões de choque e o batalhão Rota, especializado em combates de grande violência. O Secretário de Segurança transferiu nesse momento a autoridade sobre a prisão para o comandante Guimarães. (…). O governador [do estado de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho] encontrava-se nesse momento fora da cidade e aparentemente só foi informado da rebelião às 17h35”.

De acordo com o documento, dois juízes da Vara de Execuções Penais e o Corregedor dos Presídios também estiveram no local mas, quando lá chegaram, foram dissuadidos pela Polícia Militar de entrar no Pavilhão 9, já que os presos estariam armados. Por volta das 16h, os policiais ocuparam o pavilhão. “O próprio governador Fleury declarou que, pelo fato de alguns detidos terem atacado a polícia, e especialmente depois que o comandante Guimarães foi ferido em consequência da explosão de um tubo de televisão, as forças encarregadas de sufocar o levante ficaram fora de controle”, relata a Comissão Interamericana.

“Às 17 horas, aproximadamente, os juízes foram informados de que o motim terminara”, diz o documento. Nenhum policial morreu na ação. Para a comissão, as mortes dos detentos não decorreram de ações de legítima defesa e nem para desarmá-los, “uma vez que as armas de que dispunham, de fabricação caseira, haviam sido dispostas no pátio ao entrarem os policiais”.

Jornalista

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