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Carnaval 2026: como fica o trabalho durante o feriado prolongado?

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Data não é feriado nacional e regras variam conforme leis locais e decisão dos empregadores; confira

Apesar da forte mobilização cultural, o tradicional festejo do carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil e, por isso, a dispensa do trabalho varia conforme a legislação de cada estado ou município. Isso significa que a data só é considerada feriado nas localidades que tenham legislação própria determinando a suspensão das atividades. Onde não há lei local instituindo a data como feriado, os dias são considerados ponto facultativo, o que não garante, por si só, a folga dos trabalhadores. 

Ao Correio, a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, explica que existe uma confusão recorrente entre feriado e ponto facultativo. “O Carnaval só é feriado onde houve lei estadual ou municipal que o reconheça como tal. Fora isso, não existe obrigação legal de liberação dos empregados”, afirma.

Segundo a especialista, em estados ou municípios que instituíram o Carnaval como feriado oficial, as datas devem ser tratadas como feriado, com todas as garantias trabalhistas previstas em lei. Já nas cidades onde não há essa previsão legal, os dias continuam sendo ponto facultativo, sem obrigatoriedade de folga.

“Nas localidades onde não há feriado instituído, o empregador pode manter o expediente normal ou conceder folga por liberalidade”, explica Karolen. Nesses casos, a decisão cabe exclusivamente à empresa, observadas as normas coletivas da categoria.

No caso de ponto facultativo, não há qualquer impedimento legal para o funcionamento das empresas. “O empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada, sem pagamento em dobro ou adicional específico. O ponto facultativo não gera direito automático à folga nem a remuneração diferenciada”, afirma a advogada.

Quando a empresa decide conceder folga durante o Carnaval em locais onde não há feriado oficial, diferentes alternativas podem ser adotadas, entre elas a compensação antecipada das horas não trabalhadas; utilização de acordo de compensação ou banco de horas,; ou concessão da folga sem necessidade de compensação.

Karolen alerta ainda que, antes de aplicar qualquer uma dessas medidas, é fundamental que as empresas consultem as normas coletivas da categoria profissional. “A convenção ou acordo coletivo pode trazer regras específicas sobre compensação de jornada, banco de horas ou folgas”, destaca.

Há também distinções importantes entre o setor público e o privado. Na administração pública, é comum que governos estaduais e municipais decretem ponto facultativo por meio de atos administrativos, suspendendo o expediente em repartições públicas. Já no setor privado, a decisão depende do empregador, salvo nos locais onde o Carnaval é feriado legalmente instituído.

Com informações do Correio Braziliense

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