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Fictor: da compra do Master ao pedido de recuperação judicial

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Dois meses após a tentativa frustrada de adquirir o banco de Daniel Vorcaro, grupo Fictor enfrenta crise de liquidez. Conglomerado busca reestruturar R$ 4 bilhões em dívidas depois de a operação ser suspensa pelo Banco Central

Pouco mais de dois meses após anunciar um aporte de R$ 3 bilhões para a compra do Banco Master, o Grupo Fictor protocolou, nesta segunda-feira (2/2), pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), evidenciando o rápido desgaste da operação que pretendia marcar sua entrada no setor bancário.

Anunciada em 17 de novembro de 2025, a transação previa a aquisição do Master, que atravessava uma grave crise de imagem após a frustrada tentativa de compra pelo Banco de Brasília (BRB). Menos de 24 horas depois do anúncio, o Banco Central (BC) suspendeu a operação e decretou a liquidação extrajudicial da instituição.

No mesmo episódio, o controlador do banco, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para os Emirados Árabes Unidos. À época, a Fictor havia informado que a aquisição também previa a entrada de recursos de investidores do país árabe.

Em nota, a Fictor afirmou que o pedido de recuperação judicial tem como objetivo reequilibrar as operações e assegurar o cumprimento das obrigações financeiras, com foco nos sócios participantes, que hoje concentram a maior parte dos créditos do grupo. “A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”, destacou.

Os compromissos da companhia somam R$ 4 bilhões, valor que, segundo a Fictor, será pago integralmente, sem deságio. No pedido, o grupo também solicita tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por 180 dias, a fim de preservar a liquidez e viabilizar uma solução coletiva com os credores.

Nesse período, a legislação permite ao grupo negociar um plano de recuperação com novos prazos e condições de pagamento, sem interromper as operações e preservando cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos. A Fictor alega que sofreu uma “crise de liquidez momentânea” e evitou comentar sobre a saúde financeira do grupo antes do episódio de novembro.

Final infeliz

Em depoimento prestado à Polícia Federal em 30 de dezembro, Daniel Vorcaro afirmou que os termos da venda do Banco Master ao Grupo Fictor já estavam acertados, restando apenas a formalização das assinaturas.

Disse, também, que a venda do Will Bank — instituição que integrava seu grupo e foi liquidada no último dia 21 — ao fundo árabe Mubadala seria concluída no mesmo dia em que foi deflagrada a primeira fase da Operação Compliance Zero, que resultou em sua prisão.

“A gente estava com o contrato pronto, seria assinado no dia 18 pela manhã. E, nos outros três próximos dias, a gente ia assinar a venda do banco de investimento e a entrada dos investidores estrangeiros junto com a Fictor na compra do banco”, disse Vorcaro, em acareação à PF que teve seu sigilo derrubado no último dia 29 de janeiro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Ainda durante o depoimento, o dono do Master disse que havia avisado o Banco Central sobre o fim das negociações com os investidores estrangeiros que entrariam no negócio junto com a Fictor.

Afirmou, ainda, que esteve nos Emirados Árabes na semana anterior à prisão para tratar sobre os termos da compra do Will Bank pelo fundo internacional e negou a tese de fuga. “Ou seja, era um desfecho de final feliz para o sistema financeiro. Não era só para mim, mas foi infelizmente interrompido pela operação”, completou o empresário.

Ao comunicar ao Judiciário a compra do banco, a Fictor informou aportes de R$ 3 bilhões dos sócios participantes para viabilizar a operação. Após a liquidação do Banco Master, porém, o grupo enfrentou pedidos de resgate que somaram 71,38% do valor investido até 31 de janeiro, transformando a operação em um revés para ambas as instituições.

Palmeiras e agro entre negócios do grupo

Fundado em 2007 pelo empresário e CEO Rafael Góis, o Grupo Fictor iniciou suas atividades como empresa de tecnologia e, a partir de 2013, passou a atuar no mercado financeiro, expandindo-se também para os setores de alimentos, energia, infraestrutura e imobiliário.

No agronegócio, o grupo opera desde 2018 no mercado de proteína animal, com fábricas, granjas e frigoríficos em cinco estados. A Fictor Alimentos — dona das marcas Dr. Foods, Fredini e Vensa — tem capacidade de abate de até 150 mil aves por dia, com potencial de expansão para 350 mil. Esta é a única empresa do conglomerado com ações listadas na B3. Ontem, os papéis FICT3 recuavam 38%, cotados a R$ 0,70, acumulando queda superior a 60% no ano.

Desde março de 2025, a empresa patrocinava a Sociedade Esportiva Palmeiras, em contrato de R$ 30 milhões por temporada, com duração de três anos e possibilidade de prorrogação. Nesta segunda, o clube rescindiu o acordo e afirmou que “estuda as providências legais cabíveis para o recebimento dos valores devidos”.

Ao contrário da liquidação extrajudicial do Banco Master, a recuperação judicial segue outro rito. Segundo Henrique Arake, especialista em Direito Empresarial e sócio- fundador da Arake Tomazette Advogados, “a recuperação judicial é um processo de negociação coletiva, mediado pelo Judiciário, voltado a empresas viáveis que enfrentam problemas temporários de liquidez e precisam renegociar e reestruturar suas dívidas”.

Já a liquidação extrajudicial representa a “falência” do banco. “Não é para recuperar nada, é para organizar o encerramento das atividades da instituição financeira de forma organizada para causar o mínimo de impacto no Sistema Financeiro Nacional. Uma ‘quebra organizada’, eu diria. O primeiro, portanto, é para tentar consertar o carro. O segundo é para vender a sucata pelo melhor preço possível”, acrescenta o especialista.

Se o pedido de recuperação judicial for aceito, o TJ-SP deverá nomear um administrador judicial e notificar os credores para a verificação, habilitação e eventual contestação dos créditos listados, explica Flávio Monteiro Alvares, sócio do Abe Advogados e especialista em Direito Empresarial.

“Dentro de até 60 dias, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, que poderá ser questionado pelos credores e submetido à assembleia para aprovação ou rejeição. A decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial também prevê a suspensão das execuções contra os devedores, garantindo fôlego financeiro durante o período de soerguimento”, destacou Alvares.

Apesar das fragilidades expostas na tentativa frustrada de aquisição do Banco Master com apoio de investidores estrangeiros, o especialista em Direito Empresarial Leonardo de Araújo Lima avalia que a compra de ativos em estresse não é, por si só, irracional. “Existe um tipo de operação conhecido no mercado para cenários como esse: aquisições em situação de estresse, nas quais o comprador aposta que conseguirá reorganizar o que está quebrado e capturar valor onde o mercado só enxerga problemas”, explicou.

“Quando o alvo é uma instituição financeira, o atrativo costuma estar em ativos que podem sobreviver ao controlador — carteira, canais, base de clientes, tecnologia e estrutura operacional. Em tese, isso pode representar uma solução de mercado antes que o problema se transforme em uma ruptura total”, acrescentou Lima.

Com informações do Correio Braziliense

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