Pedidos feitos entre 2 e 6 de fevereiro poderão ter a Data de Entrada de Requerimento antecipada para o período suspenso
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma portaria estabelecendo que os prazos processuais de pedidos de benefícios feitos entre 27 de janeiro e 1° de fevereiro ficam suspensos, após a paralisação de serviços e atendimentos do órgão, que durou cinco dias e terminou nessa segunda-feira (2/2).
Isso significa que este período não conta nos prazos para benefícios de segurados. A contagem de tempo foi retomada nessa segunda-feira (2/2), pelo número de dias que restavam em 26 de janeiro, véspera do período suspenso.
Segurados que requisitarem pedidos entre 2 e 6 de fevereiro poderão ter a Data de Entrada de Requerimento (DER) antecipada para o período suspenso (de 27/1 até 1°/2), garantindo que o pagamento abranja o período de paralisação.Play Video
Além disso, o INSS estabeleceu um prazo de 20 dias para remarcação de atendimentos agendados, contados a partir do dia seguinte à data agendada, que não foram realizados devido à paralisação dos serviços pelo instituto.
Com informações do Correio Braziliense
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