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Pix tem novas regras para devolução de valores

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Atualização do BC amplia MED, acelera bloqueios de transações fraudulentas e reduz o prazo para recuperação de dinheiro

Entrou em vigor, nesta semana, uma nova regra de segurança do Pix, o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e altera procedimentos para bloqueio e rastreamento de valores transferidos em casos de fraude, golpe ou erro operacional das instituições financeiras.

Implementada pelo Banco Central (BC), a atualização busca reduzir o tempo de resposta das instituições financeiras, aumentar a taxa de recuperação dos recursos desviados e reforçar a proteção aos usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

O MED passa a ser obrigatório para todas as instituições financeiras e de pagamento que operam o Pix, que deverão adotar a versão 2.0 do sistema. A ferramenta permite o bloqueio e a devolução de valores transferidos de forma irregular, desde que haja indícios ou suspeita de fraude, ou falha operacional. O BC ressalta que o mecanismo não se aplica a casos em que o próprio usuário informa incorretamente os dados do destinatário.

Uma das principais mudanças é a adoção do bloqueio automático de contas denunciadas por fraude. Antes, o bloqueio dependia de uma etapa prévia de análise. Com a nova regra, a conta suspeita pode ser bloqueada imediatamente, enquanto a apuração ocorre posteriormente. Segundo o Banco Central, a medida busca evitar a rápida pulverização dos recursos entre múltiplas contas, prática que dificultava o rastreamento e a recuperação dos valores.

Com a atualização, o rastreamento das transferências deixa de se limitar à conta que recebeu inicialmente o Pix. O sistema passa a acompanhar o trajeto do dinheiro por contas intermediárias, permitindo o bloqueio de recursos mesmo após movimentações sucessivas. Para isso, as instituições financeiras passam a compartilhar informações de forma integrada e quase instantânea.

O prazo para devolução também foi encurtado. Segundo o Banco Central, os valores agora podem ser recuperados em até 11 dias, ante um período que chegava a 80 dias corridos. A expectativa é de que as novas regras reduzam em até 40% o número de fraudes bem-sucedidas. “Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação”, disse o BC.

Botão de contestação

Desde outubro, todas as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar o MED por meio de um botão de contestação nos aplicativos, permitindo que o próprio correntista solicite a devolução dos valores sem necessidade de atendimento humano. Esse canal de autoatendimento é o meio oficial para a abertura da contestação.

Em casos de golpe, o Banco Central orienta que o cliente registre a contestação o mais rápido possível pelos canais do banco. A instituição de origem deve comunicar a instituição recebedora em até 30 minutos. Na sequência, os recursos são bloqueados na conta suspeita, os bancos analisam o caso e, se a fraude for confirmada, o valor é devolvido à vítima. Caso não haja indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

“Esse será o canal por meio do qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude. O autoatendimento do MED (mecanismo de devolução) dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”, informou o BC.

Inovação

Para o advogado Angelo Paschoini, sócio-fundador do Paschoini Advogados e especialista em Direito Tributário e Financeiro, a principal inovação está na inversão do procedimento tradicional. Segundo ele, “o grande mérito dessa nova regra é partir do princípio da antecipação do bloqueio. Ou seja, primeiro se bloqueia, e depois se investiga, quando antes o caminho era investigar para depois tentar recuperar o dinheiro”.

De acordo com Paschoini, a medida enfrenta um dos principais obstáculos no combate às fraudes via Pix: a rápida pulverização dos valores entre múltiplas contas. “O Banco Central está atacando o maior gargalo das fraudes, que é a pulverização do dinheiro. Quando há uma fraude de maior escala, os valores são fragmentados em várias contas, o que torna praticamente inviável a recuperação”, afirmou.

O especialista destaca que o aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), com prazos menores e rastreamento ampliado, tende a elevar a taxa de sucesso na devolução dos recursos às vítimas. “Esse aprimoramento traz grande eficiência operacional e aumenta significativamente a chance de o dinheiro retornar à vítima”, disse. Para ele, o impacto vai além da restituição individual: “Na prática, isso cria um ambiente mais seguro para o usuário final e eleva o custo do crime, desestimulando essa conduta.”

Apesar dos avanços, o advogado ressalta que o principal desafio daqui em diante será equilibrar segurança e funcionamento do sistema. “O desafio é garantir que os critérios de bloqueio estejam bem calibrados, evitando impactos indevidos sobre usuários legítimos e mantendo um equilíbrio saudável entre proteção e fluidez da operação”, concluiu.

Mudanças 

  • Antes: A denúncia era analisada antes de qualquer bloqueio da conta.
  • Agora: A conta suspeita é bloqueada imediatamente, com apuração realizada na sequência.
  • Rastreamento:Transferências passam a ser monitoradas de forma mais rápida e automatizada, evitando a dispersão dos valores.
  • Integração: Comunicação quase instantânea entre instituições financeiras e órgãos de segurança pública.
  • Devolução: Valores podem ser restituídos em até 11 dias após a contestação, por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

*Estagiário sob a supervisão de Rafaela Gonçalves

Com informações do Correio Braziliense

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