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Bolsa Família será antecipado no RS até dezembro de 2024

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Medida de escalonamento do calendário tem objetivo de antecipar o acesso dos beneficiários aos recursos, em razão da tragédia climática no estado gaúcho

OMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assegura a quebra no calendário do Bolsa Família até dezembro deste ano para beneficiários no Rio Grande do Sul. A medida pretende amenizar os impactos sofridos pelas famílias com as enchentes que afetaram o estado.

Ao terem o calendário unificado, as famílias podem movimentar o recurso no primeiro dia de pagamento, não sendo necessário seguir o cronograma inicial que segue a escala do Número de Identificação Social (NIS). Até dezembro de 2024, os beneficiários do Bolsa Família no RS serão contemplados pela medida.

“Nós continuamos firmes no apoio ao povo gaúcho. O estado vive um momento de reconstrução, e o Governo Federal vai ajudar a população a se reerguer. Sabemos o quanto o Bolsa Família tem impacto na vida das pessoas, principalmente em uma situação como essa pela qual passa o Rio Grande do Sul. É um recurso importante, que dá apoio no dia a dia das famílias. Essa é mais uma demonstração de que seguiremos de mãos dadas com o povo”, declarou o ministro Wellington Dias, titular do MDS.

O calendário de pagamento do Programa Bolsa Família segue uma escala conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Quem tem NIS final 1 recebe no primeiro dia, final dois no dia seguinte e assim até as famílias com NIS final zero. Sempre contando os dez últimos dias úteis de cada mês.

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais e, uma delas, é a unificação do calendário. A ação é válida por dois meses. Para o Rio Grande do Sul, a medida se estenderá até o último mês do ano.

Em caso de o município estar em emergência ou calamidade pública declarado, o gestor municipal deve enviar um e-mail com o decreto validado para deben.gabinete@mds.gov.br. Dúvidas dos beneficiários podem ser sanadas pelo Disque 121 ou no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do local de residência.

Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe de dois meses, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo, conforme ocorre no estado gaúcho.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento (DEP) emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

Assessoria de Comunicação – MDS

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Jornalista

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