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Ministério Público do DF ajuíza ação para responsabilizar gestores pelo corte dos serviços de telefonia na rede pública de Saúde

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A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, na última sexta-feira, 28 de julho, ação de improbidade administrativa para responsabilizar o secretário de Saúde, Humberto Lucena, e outros três gestores da pasta, encarregados da direção do Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF) e da Subsecretaria de Administração Geral, em razão da falta de serviços de telefonia nas unidades da Secretaria de Saúde do DF. Apesar de se tratar de um serviço essencial, o corte dos telefones, que começou em meados em 2016, inviabiliza o atendimento aos pacientes, dificultando, ainda, a comunicação entre a Secretaria e os órgãos de controle e fiscalização.

Na ação de improbidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorda que somente após haver, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC/DF), oficiado à Procuradoria-Geral do DF (PGDF), foi ajuizada uma ação contra a suspensão por se tratar de um serviço essencial que não poderia ser interrompido. Como resultado deste processo, a Secretaria de Saúde (SES/DF) obteve o direito da retomada dos serviços telefônicos nos centros e postos de saúde e farmácia de alto custo. Atualmente, esta ação está em grau de recurso.

“A prestação dos serviços públicos de saúde do DF foi mais uma vez precarizada, causando sofrimento, revolta e indignação à população, sem falar nos riscos à saúde e à vida daqueles que precisaram dos serviços oferecidos pelo SUS e não puderam deles se socorrer, em razão do corte dos telefones de praticamente toda a área de assistência”, argumenta a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Marisa Isar.

Entenda o caso

O corte dos serviços ocorreu após o Governo do DF recusar-se a efetuar o pagamento para a prestadora do serviço de telefonia fixa. Ao todo, a dívida conhecida pelo FSDF, entre 2014 e 2016, ultrapassa R$ 6 milhões. No entanto, de acordo com as investigações da Prosus, havia autorização orçamentária e recursos suficientes, que, inclusive, sobraram e retornaram ao caixa do Tesouro.

O Ministério Público de Contas do DF também questionou o corte dos serviços, por meio da Representação nº 22/2016. A matéria está sendo tratada no processo 30257/16-TCDF.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 0707992-52.2017.8.07.0018 

 

Com informações do MPDFT.

 

 

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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