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Senado aprova PEC dos Precatórios; OAB vai acionar o Supremo

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Senadores aprovam, em segundo turno, a PEC 66/2023, a nova PEC dos Precatórios que recria o calote para estados e municípios. OAB avisa que medida é inconstitucional e que entrará com ADI no STF contra a PEC assim que ela for promulgada

Após vários adiamentos, o plenário do Senado Federal concluiu, na noite desta terça-feira (2/9), sem alarde, em sessão semipresencial, as votações em primeiro turno e de segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2023, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios – dívidas judiciais que não cabem recursos –, podendo gerar um calote superior a R$ 1 trilhão, conforme algumas estimativas.

Faltava um destaque para ser votado em primeiro turno, que buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais fossem incorporados ao limite de despesas de 2025.  Logo em seguida, houve a votação em segundo turno, e o texto foi aprovado pelo placar de 72 a 2. 

A nova PEC dos Precatórios, também denominada PEC do Calote dos Precatórios, estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Ela também define novos prazos para parcelamento de débitos previdenciários desses entes com seus regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta, relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, será promulgada, em sessão solene, na semana que vem. A previsão é que ela ocorra na próxima terça-feira (9/9). Nessa mesma data, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já avisou que vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), na ação, a OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. 

A matéria gerou polêmica, porque retoma o expediente utilizado pelo governo Bolsonaro permitindo o calote de precatórios ao impor um limite para o pagamento dessas dívidas judiciais. Apesar das críticas do atual governo a esse mesmo expediente, a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defendia a proposta porque ela abre espaço fiscal para os gastos do governo em pleno ano eleitoral. 

De acordo com o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, a proposta é inconstitucional e fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e abre caminho para um calote perpétuo nos precatórios.  “Depois de décadas de calotes, o país estava perto de resolver a questão em 2029. Agora, abre-se caminho para um calote perpétuo. Muitos credores vão morrer ou quebrar na fila dos precatórios. De todos os cinco calotes já dados, esse é o mais grave”, disse Pereira.

“O Congresso sabe que a PEC é inconstitucional, mas aposta na demora do Supremo em julgar a ação que a OAB vai propor, porque isso vai fazer caixa para prefeitos e governadores”, acrescentou o presidente da OAB Paraná, em entrevista ao Correio.

Em nota divulgada na noite desta terça-feira, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, confirmou que a entidade ingressará com a ADI assim que a PEC for promulgada. “A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, disse.

Meta fiscal

O aval do Supremo que permite que a União desconte parte das despesas com o pagamento de precatórios no cálculo da meta de resultado primário deixará de valer a partir de 2027, ano em que a equipe econômica vinha admitindo que haveria, com isso, um colapso nas contas públicas. 

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2026, enviado ao Congresso recentemente, o governo elevou prevê um abatimento de R$ 57,8 bilhões de pagamento de precatórios na meta fiscal, e, com isso,  apesar de registrar um rombo fiscal de R$ 23,3 bilhões, mesmo com receitas superestimadas, o governo contabiliza um saldo positivo de R$ 34,5 bilhões, dentro da meta fiscal, que prevê um superavit primário de R$ 34,3 bilhões.  

E, agora, com a promulgação da PEC, o governo poderá descontar a totalidade da previsão de pagamento de precatórios para o ano que vem, de R$ 115 bilhões, abrindo um espaço considerável para aumento de gastos sem um único corte de despesa. 

Impacto pode chegar a R$ 1,7 trilhão

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), por sua vez, comemorou a aprovação da PEC 66/2023. A entidade tem uma estimativa sobre o impacto da medida que pode chegar a R$ 1,7 trilhão em 30 anos.

Conforme relatório da CNM, nos primeiros cinco anos de vigência, há uma previsão de “economia” de até R$ 320 bilhões, dividida entre a desvinculação de todas as receitas de contribuições (R$ 193 bilhões), a economia de juros de RGPS e precatórios (R$ 71 bilhões), a redução de juros e multas do RGPS (R$ 41 bilhões) e com o parcelamento do RPPS (R$ 36 bilhões). 

“Com o passar dos anos, a economia da PEC se expande em função da economia de juros com a alteração do indexador das dívidas do RGPS e de precatórios. Após 10 anos, a economia se aproxima de R$ 500 bilhões, enquanto com 20 anos a economia supera R$ 800 bilhões. E, ao fim de 30 anos, a economia da medida se aproxima de R$ 1,5 trilhão. Para os estados e o Distrito Federal,  a economia global passa de R$ 48 bilhões. nos primeiros cinco anos de vigência, para R$ 248 bilhões em 30 anos, segundo o relatório da entidade. Com isso, no agregado, a PEC 66/2023 poderá fornecer um alívio supera R$ 1,7 trilhão aos entes subnacionais, segundo o estudo.

Em nota, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, destacou que o pacote de medidas “é estruturante e representa uma conquista histórica para os municípios”. “Estamos falando de mudanças que valem por pelo menos 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais prestados pelas gestões municipais”, disse ele, no comunicado. 

Com informações do Correio Braziliense  

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