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Detran fiscaliza licenciamento de carros com placas que terminam em 1 e 2

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Atualmente, a frota do Distrito Federal é de 1.953.953 veículos. Desses, 1.219.606 estão com débitos pendentes. Trafegar com automóvel não licenciado é considerado infração gravíssima e gera multa e pontos na carteira

 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Colocar em dia os débitos relativos ao veículo, muitas vezes, é um desafio para o cidadão. No entanto, é preciso estar atento aos prazos para evitar punições referentes à inadimplência. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) iniciou, em 1º de outubro deste ano, a fiscalização dos veículos de placa com final 1 e 2, cujo prazo para quitação dos débitos referentes ao licenciamento encerrou em 30 de setembro, segundo instrução 511, de 22 de agosto de 2022.

Carros com placa de final 3, 4 e 5 tiveram o prazo limite para acertos relativos ao licenciamento encerrado em 31 de outubro, portanto, o Detran-DF também está fiscalizando e punindo condutores dessas placas que ainda não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento no valor de R$ 87,66 e de possíveis multas pendentes.

Segundo dados do Detran-DF de setembro de 2022, atualmente, a frota do Distrito Federal é de 1.953.953 veículos. Desse total, 734.347 renovaram o licenciamento. Portanto, 1.219.606 veículos estão com débitos pendentes. Veículos com placa de final 6, 7, 8, 9 e 0, entretanto, ainda estão dentro do prazo de regularização. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e 2022) por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento não é mais enviado para o endereço residencial do proprietário.

De acordo com o Detran-DF, o departamento não faz operações específicas para a conferência de documentação. Durante as abordagens de rotina, é praxe que o condutor apresente o documento do veículo junto com o seu próprio documento de identificação pessoal. Desde o dia 1º de outubro, os veículos com placas que passaram pelo prazo de regularização deverão apresentar CRLV-2022.

Conforme a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O documento é de porte obrigatório a todos os condutores e, de acordo com o previsto no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, é aceito de forma digital ou impressa em papel A4 branco, se assim o proprietário preferir.

A doutora em Transportes e Mestra em Ciências da Saúde, Adriana Modesto, destaca a importância do pagamento do IPVA, uma vez que os recursos provenientes deste imposto são destinados a serviços essenciais para a população. “Quando utilizados no âmbito da mobilidade, os recursos poderão viabilizar obras de infraestrutura e respectiva conservação das estradas e rodovias contribuindo para a segurança viária. É necessário que a população tenha conhecimento quanto às prioridades elencadas pelo GDF, inteirando-se que as obras da referida natureza devem contemplar a segurança e necessidades de todos os usuários das vias”, explicou a especialista.

Fonte: Correio Braziliense

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Jornalista

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