NO DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SINPRO COBRA RESPEITO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PCD
Apesar dos avanços sociais, tecnológicos, médicos etc. para promover a inclusão e oferecer qualidade de vida à Pessoa com Deficiência (PCD), os atuais governos federal e distrital atuam no sentido de impedir essa evolução e, mais, até mesmo de dificultar.
Enquanto os países desenvolvidos põem em andamento políticas públicas para melhorar a vida de que já enfrenta os obstáculos naturais da sua condição física, ainda tem de enfrentar governos delinquentes, que atacam os direitos ao bem viver para privatizar os recursos financeiros públicos que servem para a promoção do bem-estar de todos.
Neste 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Sinpro-DF chancela, apoia e divulga a nota do Coletivo dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência. Confira.
03 de Dezembro: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
Pelo respeito à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1992, é um momento de reflexão, mobilização, avaliação das lutas, pela garantia, respeito e práticas dos direitos já conquistados mundialmente pelas pessoas com deficiência.
Neste 3 de dezembro de 2021, queremos manifestar nossa indignação com o que vem ocorrendo em nosso país, face á postura que o atual governo federal vem adotando desde sua posse em janeiro de 2019, de total desrespeito à população, às suas representações de controle social, a direitos duramente conquistados ao longo de décadas, e não está sendo diferente com a população com deficiência, particularmente as pessoas com deficiência que fazem parte da Classe Trabalhadora.
A Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil, por meio de seu Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência e da Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos, vem se manifestado sempre de forma contundente contra as medidas desse [des]governo. Não podemos nos calar diante de tantos ataques à classe trabalhadora, às constantes ações e tentativas de retirada de direitos, que só não está pior pelo enfrentamento realizado pelas organizações da sociedade civil.
Já em 2019 editou o PL 6.159, de 2019, que foi uma tentativa de destruição da política de inclusão no mercado de trabalho, atacando diretamente o direito estabelecido pela Lei 8213/91, que define cotas de contratação pelas empresas de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência. Tal PL só não foi adiante pela grande mobilização das organizações das pessoas com deficiência.
Queremos ressaltar nesta data, a total falta de respeito para com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional e promulgada através do Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Em seu Artigo 8º, sobre a Conscientização, dentre as ações a serem realizadas, está determinado aos Estados signatários, dentre os quais o Brasil:
“… adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para (…) iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;”
Já no Artigo 27, sobre Trabalho e Emprego tem a seguinte determinação:
“1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros, dos quais destacamos:
a) Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
c) Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
e) Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego;
i) Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho;”
Além dos ataques feitos aos direitos já existentes, principalmente que atingem a Classe Trabalhadora, houve ainda o ataque ao CONADE, Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que segue sem funcionamento porque o [des]governo propositalmente não desencadeou o processo eleitoral para o mandato que se iniciaria neste ano, mais uma vez contrariando gravemente a referida Convenção.
A Convenção já em seu Preambulo considera:
“f) Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência,
“o) Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;”
E mais, em seu Artigo 4, sobre as Obrigações gerais está determinado:
“3. Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas.”
Sem o CONADE, as pessoas com deficiência não têm seu órgão máximo de controle social, que deveria estar ativo cumprindo sua função de propor, fiscalizar, monitorar as políticas públicas e as ações do governo, que afetam o seguimento das pessoas com deficiência.
Dessa forma, manifestamos nossa indignação e repúdio às ações desse [des]Governo que aí está e exigimos ações imediatas para que o CONADE, volte a existir, em sua Composição Original, que só poderá ser alterada pelo próprio CONADE.
À luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também exigimos respeito à Lei de Cotas, que sejam adotadas as medidas previstas na Convenção para a efetiva inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho.
Ao mesmo tempo em que propomos ao Congresso Nacional, prioridade na votação do PL 6262/2019, de autoria da Deputada Natália Bonavides, que prevê abono de falta do trabalhador ou trabalhadora que precise se ausentar do Trabalho para manutenção ou conserto de suas ajudas técnicas, órteses e próteses.
Assim nos manifestamos, radicalmente defensores dos Direitos das Pessoas com Deficiência, contra toda e qualquer tentativa de retirada de direitos, de práticas que levem a retrocessos, seja em que aspecto for, dentro do princípio inegociável da Inclusão Plena das Pessoas com Deficiência conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
#SinproNaLuta
#VoltaCONADE
#RespeiteaLeiDeCotas
#AprovaJaLei6262/2019
#SinproDF
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Tagu
Fonte: SINPRO-DF