A proposição define “enfermagem estética” como “a área da enfermagem dedicada à realização de procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos
Foi aprovado, nesta terça-feira (2/12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da enfermagem estética no DF. O PL é de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB).
A proposição define “enfermagem estética” como “a área da enfermagem dedicada à realização de procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos, respeitando sempre as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança dos pacientes”.
O texto delimita as competências dos enfermeiros estetas, condicionando o exercício da atividade à comprovação de habilitação profissional e à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), e conforme resolução específica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O projeto trata, também, dos requisitos sanitários para a segurança dos pacientes, a exemplo do uso de materiais e equipamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da necessidade de ambiente adequado.
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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