Motorista que atropelou ciclista em faixa no DF é condenado a pagar R$ 4,3 mil
Uma motorista que atropelou um ciclista em uma faixa de pedestre foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar mais de R$ 4,3 mil por danos materiais à vítima. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal justifica a quantia devido ao prejuízo do homem, que teve o capacete e a bicicleta destruídos, além de ter gastado com despesas médicas.
A mulher argumenta que o autor não agiu como pedestre, mas como motorista de veículo. Ao julgar o caso, o colegiado da 2ª Turma Recursal argumentou que a ré deve ser responsabilizada, pois não observou o dever de cautela e, por imprudência, atropelou o ciclista enquanto atravessava a faixa.
Segundo a Justiça do DF, o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de ser em faixa de pedestre, de acordo com o artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trecho traz que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Os juízes mencionaram o CTB, que determina: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados”. Um dos magistrados definiu que, reconhecida a culpa da motorista, não há como afastar a responsabilidade de indenizar o ciclista.
A reportagem entrou em contato com o advogado de defesa da ré e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do TJDFT
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