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Entidades são habilitadas para eleição do Conselho dos Direitos da Mulher

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No próximo dia 12 será realizada a votação para a composição do biênio 2023-2025

Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

A Secretaria da Mulher (SMDF) publicou, nesta terça-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o resultado das entidades da sociedade civil habilitadas a integrarem o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM) para o biênio 2023-2025. A votação do Colégio Eleitoral, por meio das delegadas representantes para a escolha das entidades da sociedade civil, ocorrerá no próximo dia 12.

Arte: Divulgação/SMDF

Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a participação de entidades que representam a população do DF no CDM fortalece o caráter democrático e participativo. “A ampla diversidade de vozes e perspectivas com a participação de movimentos feministas, grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade e outros grupos, comprometidos com a causa da igualdade de gênero, enriquece os debates e contribui para a formulação de políticas mais inclusivas e efetivas”, destaca.

A apuração do resultado será feita no dia 13, com divulgação a partir do dia 14 no DODF e no site da Secretaria da Mulher do Distrito Federal, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”.

Os selecionados devem, no período entre os dias 17 e 21, enviar a documentação dos representantes indicados pelas entidades civis eleitas, que, após a análise, serão definitivamente integrados ao Conselho de Direitos da Mulher do DF, com a publicação no DODF a partir do dia 31 pela Casa Civil.

Conselho de Direitos da Mulher 

O CDM é um órgão consultivo e deliberativo que tem a finalidade de formular e propor diretrizes ao Governo do Distrito Federal (GDF) no combate à violência e à discriminação contra a mulher, elaborar ações que incentivem a organização e a mobilização feminina, além de elaborar estudos, pesquisas e debates de temas relacionados às questões de gênero.

O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal é composto por 25 integrantes titulares e dez suplentes a serem designados pelo governador do DF, observada a seguinte composição:

→ 12 representantes do poder público do Distrito Federal, tanto da administração direta quanto da indireta, indicadas com os respectivos suplentes pelos dirigentes máximos das áreas adiante descritas, independentemente da estrutura governamental vigente à época: Saúde, Educação, Casa Civil, Diversidade, Pessoa com Deficiência, Economia, Trabalho, Segurança Pública, Desenvolvimento Social, Gestão Governamental, Defensoria Pública e IPEDF.

→ 12 representantes de entidades da sociedade civil e dez suplentes, todas da área de gênero, selecionadas mediante processo seletivo público.

Com informações do Agência Brasília

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Jornalista

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