Casa Política Governo Como consultar abono salarial PIS-Pasep 2024; veja se terá direito
Governo

Como consultar abono salarial PIS-Pasep 2024; veja se terá direito

Compartilhar
Compartilhar

Benefício será disponibilizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento começa a partir do dia 15 de fevereiro

O abono salarial PIS-Pasep 2024 pode ser consultado a partir desta segunda-feira (5/2) pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e por meio do portal Gov.br. O benefício, liberado para consulta pelo Ministério do Trabalho, é referente ao ano-base 2022.

Os beneficiários terão os recursos liberados de acordo com o mês de nascimento deles. O pagamento começa a partir do dia 15 deste mês. É possível sacar os valores até 27 de dezembro. Esse ano, o calendário de pagamento foi unificado para os trabalhadores que recebem o PIS (iniciativa privada) e aos servidores do setor público (Pasep).

Todos os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o Ministério do Trabalho, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões.

Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil. Veja as datas para receber o benefício:

Ministério do Trabalho disponibilizou tabela com datas para o recebimento do PIS e do Pasep(foto: Ministério do Trabalho)

Quem pode receber o abono salarial

Para receber o benefício, o trabalhador tem de estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Também é preciso ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Com informações do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Compartilhado por
Jeová Rodrigues

Jornalista

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos Relacionados

“Evitar que os efeitos das guerras cheguem ao povo brasileiro”, diz Lula ao assinar medidas para proteger população da alta do petróleo

Ações buscam mitigar os impactos do cenário internacional marcado pela forte volatilidade...

Petrobras adere a programa de subvenção ao diesel e reforça estratégia de estabilidade nos preços

A Petrobras informou nesta sexta-feira que seu Conselho de Administração aprovou, em...

Fim da escala 6×1 não trará prejuízos, afirma Luiz Marinho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou em entrevista  ao UOL que não existem...

Pé-de-Meia evita que 1 em cada 4 jovens abandone o ensino médio, diz estudo

Um estudo inédito aponta que o programa Pé-de-Meia, criado pelo governo do...