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‘Mais uma vitória’, comemora ex-governador do DF, Agnelo Queiroz, após assinatura de acordo com o MPDFT para arquivamento de processo

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O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), divulgou em suas redes sociais um vídeo em que comemora a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) homologada no dia 26 de fevereiro. Nela, o desembargador Roberto Freitas Filho aceita o acordo de persecução cível firmado entre Agnelo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para encerrar o processo no qual o ex-governador é acusado de improbidade administrativa.

“Mais uma vitória. E uma vitória que mostra claramente que as acusações eram falsas, mentirosas, e serviu para o incompetente [ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg] que me sucedeu no GDF, não fazer nada. E de tentar culpar o adversário [durante a campanha eleitoral] dizendo que ele tinha deixado alguma dívida”, disse Agnelo.

Para o ex-governador, o processo pelo qual o Ministério Público o acusa, é “improcedente” e que o acordo serve para “desmascarar esse sistema” que no mundo jurídico é conhecido como Lawfare – que é quando se faz uso ou manipulação das leis e procedimentos legais como instrumento de combate e intimidação a um oponente.

“Encerrar o processo que tinha contra mim justamente porque não têm provas, não tem sustentação”, ressaltou Agnelo.

Também em entrevista à imprensa local, o ex-governador do DF disse que o processo já tinha sido rejeitado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por “inépcia”. “Agora, não existe mais nenhum processo de acusação referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não se comprovou nenhum tipo de rombo ou dívida deixada para o governo seguinte”, disse Agnelo à imprensa.

O MPDFT acusa Agnelo de violação da LRF ao autorizar despesas, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, para serem pagas no ano seguinte, sem previsão orçamentária.

O acordo de persecução cível assinado estabelece que Agnelo pague R$ 170 mil e fique impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do DF, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses.

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