Justiça analisará o pedido de anulação da sentença do Tribunal do Júri, que condenou a arquiteta a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada da família
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (5/8), o julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais, José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O triplo homicídio ocorreu em agosto de 2009 e ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em referência à quadra onde viviam as vítimas, em Brasília. A defesa pede a anulação da sentença do Tribunal do Júri, alegando irregularidades e cerceamento.
Na mesma sessão, os ministros irão analisar o pedido de prisão imediata de Adriana, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.
O julgamento do recurso começou em 11 de março, com o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que se posicionou contra a anulação do julgamento popular e a favor da execução imediata da pena. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que agora deverá apresentar seu voto.
A promotoria baseia o pedido de prisão imediata em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da sentença após decisão do júri, mesmo que ainda caibam recursos. A defesa confia que o STJ acolherá os argumentos apresentados e anulará o júri, permitindo que o caso seja reavaliado com base exclusivamente nas provas produzidas ao longo do processo.
“Se estamos julgando o recurso especial, tentando anular o júri, fica evidente que a prova produzida pela defesa é uma prova técnica que comprova que Adriana não tinha como estar no local do crime. Ainda que exista uma soberania do júri, isso não pode prevalecer”, afirma o advogado de Adriana, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.
Segundo ele, em razão dos elementos técnicos apresentados pela defesa, seria necessário aplicar o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que, diante de dúvida razoável, a decisão deve favorecer o réu. “É necessário que se anule o júri para que possamos, então, levar novamente o processo a julgamento”, ressalta.
A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 14h, pelo canal do STJ no YouTube.
Relembre o caso
O Crime da 113 Sul ganhou repercussão em 28 de agosto de 2009, quando o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Villela, a esposa dele, Maria Carvalho, e a empregada da família, Francisca da Silva, foram encontrados mortos com mais de 70 facadas, no apartamento onde viviam.
A apuração do caso levantou questionamentos, tanto pela forma como foi conduzida quanto por episódios que fugiram do padrão esperado em investigações criminais. Entre os pontos polêmicos, estão a consulta à vidente Rosa Maria Jaques para identificar os suspeitos envolvidos no caso, denúncias de tortura envolvendo investigadores e a prisão da delegada Martha Geny Vargas Borraz, responsável pelo início das investigações
Adriana Villela foi considerada a mandante dos crimes. Ela teria contratado Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio do casal, para cometer os homicídios, oferecendo dinheiro e joias como pagamento. Leonardo, por sua vez, combinou a execução com o sobrinho, Paulo Cardoso Santana, e com Francisco Mairlon Barros Aguiar, que também seriam recompensados.
As investigações mostram que, no dia do crime, Leonardo levou os dois até a 113 Sul e os aguardou nas proximidades. Paulo e Francisco entraram no imóvel com base nas informações repassadas por Leonardo e Adriana. As vítimas foram atacadas com facas e receberam, ao todo, 73 golpes, a maioria quando já estavam caídas. Para simular o latrocínio, os criminosos levaram dinheiro e joias da casa.
O MPDFT sustentou que se tratava de homicídios triplamente qualificados, e não latrocínio, conforme sustentava a defesa. Segundo a acusação, os assassinatos de José e Maria foram motivados por razão torpe, devido a desentendimentos financeiros entre os pais e a filha, que dependia deles economicamente. A morte de Francisca teria ocorrido para garantir a impunidade, já que ela poderia reconhecer os autores. Além disso, os criminosos usaram meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas dentro de casa.
Delegada presa
Martha Vargas, que esteve à frente da apuração do crime, foi denunciada pelo MPDFT e condenada pela prática de crimes que teriam ocorrido durante a investigação policial. Ela foi presa em 2018, e, atualmente, cumpre prisão domiciliar humanitária, mediante monitoração eletrônica, para cuidar do irmão que é portador de deficiência mental.
Em 2024, Martha moveu uma ação contra o Distrito Federal contestando a cassação de sua aposentadoria e buscando indenização por danos morais, mas teve seu pedido negado em primeira instância e aguarda recurso.
Condenações
Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília em 2 de outubro de 2019, após um julgamento que durou mais de cem horas, o mais longo da história do DF. Foram cerca de 10 anos desde os crimes até a sentença do júri popular.
Condenada a pena de 61 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos homicídios triplamente qualificados e pelo furto qualificado, ela recorre em liberdade. Os três executores do crime cumprem pena na Papuda. Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri antes de Adriana.
Com informações do Correio Braziliense
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