Durante sessão na última quinta-feira (2/2), a Corte de Contas analisou uma representação do próprio CBMDF que informa “falhas no sistema de prevenção contra incêndio e pânico na Feira dos Importados, as quais colocariam em risco o patrimônio e a população que transitam por lá diariamente”.
A corporação ainda informou que as multas aplicadas a uma outra entidade, a Associação dos Feirantes da Feira Cultura Arte e Beleza do Guará, foram canceladas sob alegação de ocorrência do fenômeno jurídico da confusão.
Boate Kiss
No voto em que faz determinações ao Corpo de Bombeiros e às associações responsáveis pela Feira dos Importados, o relator do processo no TCDF, conselheiro André Clemente, lembrou tragédias recentes no Brasil que poderiam ter sido evitadas.
“A história de grandes catástrofes no país mostra que disfunções burocráticas e a falta de ação dos entes públicos e dos particulares podem interromper vidas e dilacerar famílias”, disse.
“São tristes exemplos de descaso da administração pública: o rompimento da represa de Brumadinho; o incêndio da Boate Kiss; a queda do Viaduto do Eixo em Brasília. A omissão de agentes e organismos públicos e o famoso empurra/empurra devem ser combatidos com a devida responsabilização dos envolvidos para que tenhamos uma sociedade segura”, afirmou Clemente.
O voto de Clemente foi seguido pelos demais conselheiros. A Corte de Contas determinou que o CBMDF faça, no prazo de 24 horas, “interdição de locais na forma da legislação específica em que haja risco a vida e/ou ao patrimônio de particulares; ou, alternativamente, implemente medidas paliativas que garantam a proteção à vida e ao patrimônio de particulares enquanto projetos e ações estruturantes no local forem realizadas”.
Omissão
O TCDF também mandou a corporação identificar “agentes públicos omissos” e as respectivas determinações por eles descumpridas, além de apontar quem são os agentes privados que resistiram ao cumprimento de determinações da corporação, imputando-lhes as respectivas penalidades.
No prazo de 30 dias, segundo a decisão do TCDF, o CBMDF deve apresentar plano de ação, elaborado em conjunto com as entidades interessadas, para garantir a segurança do local, com indicação do prazo de implementação e a responsabilidade por cada uma das etapas.
O TCDF deu prazo de 15 dias para que representantes da Cooperativa de Produção e Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do Distrito Federal (Cooperfim) – responsável pelos blocos A, B, C e D –, da Associação dos Feirantes da Feira Cultura Arte e Beleza do Guará (ASFFECAB) – do bloco E –, da Feira das Castanhas e da Feira das Películas apresentem as informações que quiserem.
A Corte de Contas também autorizou a inspeção na Feira dos Importados e adjacências para obtenção de informações sobre o caso.
Fonte: Metrópoles
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