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TCDF determina interdição da Feira dos Importados por risco de fogo

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O Tribunal de Contas do DF fez uma série de determinações em processo que aponta “falhas no sistema de prevenção contra incêndio” da feira

foto colorida de botijão de gás chamuscado com veículos vermelho ao fundo em um corredorCBMDF/Divulgação
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) que interdite ou implemente medidas paliativas para evitar incêndio na Feira dos Importados.

Durante sessão na última quinta-feira (2/2), a Corte de Contas analisou uma representação do próprio CBMDF que informa “falhas no sistema de prevenção contra incêndio e pânico na Feira dos Importados, as quais colocariam em risco o patrimônio e a população que transitam por lá diariamente”.

A corporação acionou o TCDF após um incêndio de grandes proporções atingir 44 bancas. As chamas queimaram parte da estrutura por aproximadamente 10 horas, em 30 de maio de 2022.
Segundo o CBMDF, a corporação não pôde aplicar multa à Administração Regional do SIA, onde fica a Feira dos Importados, porque trata-se de outro órgão da administração direta do Governo do DF. De acordo com o processo no TCDF, os bombeiros estariam impossibilitados de multar a Administração do SIA por causa do “fenômeno jurídico da confusão”.

A corporação ainda informou que as multas aplicadas a uma outra entidade, a Associação dos Feirantes da Feira Cultura Arte e Beleza do Guará, foram canceladas sob alegação de ocorrência do fenômeno jurídico da confusão.

Boate Kiss

No voto em que faz determinações ao Corpo de Bombeiros e às associações responsáveis pela Feira dos Importados, o relator do processo no TCDF, conselheiro André Clemente, lembrou tragédias recentes no Brasil que poderiam ter sido evitadas.

“A história de grandes catástrofes no país mostra que disfunções burocráticas e a falta de ação dos entes públicos e dos particulares podem interromper vidas e dilacerar famílias”, disse.

“São tristes exemplos de descaso da administração pública: o rompimento da represa de Brumadinho; o incêndio da Boate Kiss; a queda do Viaduto do Eixo em Brasília. A omissão de agentes e organismos públicos e o famoso empurra/empurra devem ser combatidos com a devida responsabilização dos envolvidos para que tenhamos uma sociedade segura”, afirmou Clemente.

O voto de Clemente foi seguido pelos demais conselheiros. A Corte de Contas determinou que o CBMDF faça, no prazo de 24 horas, “interdição de locais na forma da legislação específica em que haja risco a vida e/ou ao patrimônio de particulares; ou, alternativamente, implemente medidas paliativas que garantam a proteção à vida e ao patrimônio de particulares enquanto projetos e ações estruturantes no local forem realizadas”.

Omissão

O TCDF também mandou a corporação identificar “agentes públicos omissos” e as respectivas determinações por eles descumpridas, além de apontar quem são os agentes privados que resistiram ao cumprimento de determinações da corporação, imputando-lhes as respectivas penalidades.

No prazo de 30 dias, segundo a decisão do TCDF, o CBMDF deve apresentar plano de ação, elaborado em conjunto com as entidades interessadas, para garantir a segurança do local, com indicação do prazo de implementação e a responsabilidade por cada uma das etapas.

O TCDF deu prazo de 15 dias para que representantes da Cooperativa de Produção e Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do Distrito Federal (Cooperfim) – responsável pelos blocos A, B, C e D –, da Associação dos Feirantes da Feira Cultura Arte e Beleza do Guará (ASFFECAB) – do bloco E –, da Feira das Castanhas e da Feira das Películas apresentem as informações que quiserem.

A Corte de Contas também autorizou a inspeção na Feira dos Importados e adjacências para obtenção de informações sobre o caso.

Fonte: Metrópoles

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Jornalista

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