
Estabilidade: concurseiros comentam fim do regime jurídico único no serviço público
Profissionais e estudantes que se preparam para certames contam suas perspectivas sobre a flexibilização da contratação de servidores, que afeta direta e exclusivamente os novos funcionários
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o artigo 39 da Emenda Constitucional 19/98, que determina que “União, estados, Distrito Federal e municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”. Em outras palavras, o artigo retira a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública direta, competindo a cada ente federativo criar suas próprias legislações sobre a estruturação e contratação de cargos, com exceção das carreiras de Estado. A flexibilização é válida apenas para novos servidores, e não substitui a realização de concursos públicos.
Pensando na futura carreira, o concurseiro Rodrigo Leon, 31, defende que qualquer flexibilização que cause a redução ou restrição de direitos deve ser vista com olhar cuidadoso. Formado em direito, ele estuda para cargos de carreiras típicas de Estado, que continuarão sendo preenchidos pelo regime estatutário. “Acredito que seja uma mudança necessária, considerando a necessidade de a administração pública gerir seus recursos de forma cada vez mais eficiente. Porém, também não podemos considerar que todo e qualquer servidor público possa ser contratado por meio de qualquer tipo de vínculo. Certos cargos, pela própria natureza das atribuições e responsabilidades, devem continuar sendo preenchidos nos moldes antigos”, acredita.

Apesar de ter sido aprovado em alguns certames, Rodrigo continua estudando, na busca para se tornar membro do Ministério Público ou delegado de polícia. Em 2023, concluiu o curso de formação para auditor fiscal no DF e hoje aguarda nomeação. “Estou me preparando para um concurso importante que acontecerá no final de junho e que já está com o edital publicado, então busco estudar de 4 a 6 horas por dia. Como já tenho alguns anos de estudo, me preparo, principalmente, por meio de PDFs de cursinhos, leitura do texto da lei e realização de questões. O que me motiva é a possibilidade de dar certo conforto e estabilidade para a minha família, além de poder servir o meu país desempenhando um bom serviço”, compartilha.
Também concurseira, Luiza Albuquerque, 28, destaca a importância dos direitos garantidos pelo regime estatutário. “A estabilidade no serviço público existe por um motivo muito justo: garantir a continuidade e a imparcialidade da administração pública, protegendo os servidores contra interferências políticas e mudanças arbitrárias de governo. Particularmente, eu sou contra a flexibilização do regime, mas também entendo a necessidade de modernização e busca pela eficiência na prestação de serviços.”

No entanto, ela afirma que o novo panorama não a desestimula, “porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, assegura uma série de direitos, como FGTS, férias e 13º salário, e, na prática, o serviço público continua oferecendo uma certa estabilidade”. “Isso porque a demissão de um servidor, mesmo contratado sob um regime mais flexível, ainda exige motivação adequada e justa causa. Ou seja, embora o cenário possa vir a mudar em alguns órgãos, o serviço público segue sendo uma opção atrativa”, pontua Luiza, que estuda por conta própria para procuradorias e advocacia pública, conciliando leituras sobre doutrina, leis, jurisprudência e outras.
Já para o cinegrafista Wellington Dimas, 29, a possibilidade de ser contratado pelo regime celetista causa desânimo. “Um dos principais motivos que me levaram a estudar para concursos foi, justamente, a busca por segurança profissional. Sempre busquei uma carreira que me proporcionasse estabilidade. Vejo essa oportunidade como um caminho para garantir um futuro mais seguro e estruturado”, conta.

A rotina do concurseiro inclui, aproximadamente, duas horas de estudo, pois precisa conciliar o trabalho e os afazeres de casa. “Estou focando na Política Federal cargo administrativo. Faço cursinho e busco sempre manter a disciplina e o foco no objetivo de ser aprovado.”
Para Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), a possibilidade de contratação por regimes alternativos pode enfraquecer o modelo de concursos públicos e favorecer critérios questionáveis de seleção, como o clientelismo — quando ocorre troca de favores entre políticos e eleitores — e o apadrinhamento — quando há nomeação de pessoas para cargos públicos com base em relações pessoais ou políticas, em vez de mérito.
Segundo o advogado administrativista Kayo Cesar Araújo, na prática, não haverá efeitos imediatos sobre concursos que já estão previstos ou em andamento. “Contudo, a médio e longo prazo, é provável que ocorram alterações significativas no perfil das vagas oferecidas. “À medida que leis específicas forem sendo aprovadas determinando quais cargos poderão ser contratados pelo regime da CLT, os futuros editais deverão indicar claramente qual o regime jurídico aplicável a cada vaga”, afirma.
“Isso certamente influenciará a decisão dos candidatos em participar ou não do certame, já que o regime contratual escolhido pelo legislador afetará diretamente a existência ou não de estabilidade, as condições de trabalho e as garantias dos futuros servidores públicos”, conclui o especialista.
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