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Fim da revista vexatória depende de investimento do Estado

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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o procedimento é inadmissível e incompatível com a dignidade humana. Especialistas destacam avanços em prol dos direitos individuais e a importância de esforços para a segurança dos presídios

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inadmissível a prática da revista íntima vexatória em visitantes nos presídios é considerada, por entidades ligadas aos direitos individuais, como um marco na dignidade humana. No entanto, a total efetividade da segurança das prisões também dependerá da fiscalização e do investimento público. Especialistas ouvidos pelo Correio defendem que o entendimento da Corte levou em conta os direitos fundamentais.

A revista íntima vexatória ocorre quando o visitante é obrigado a tirar a roupa e se submeter à inspeção de cavidades corporais. Esse é o método em que a pessoa tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a ela é obrigada a agachar ou dar saltos.

O procedimento pode ser feito quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita — e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.

A advogada Caroline Neves, especialista em direitos humanos, destaca que o método tem como intenção causar humilhação aos parentes dos custodiados. “São realizadas de forma invasiva, como requisito para que pessoas, sobretudo mulheres, adolescentes e crianças, possam visitar seus familiares presos”, aponta.

“Situações como essas são justificadas como procedimentos de segurança, mas na verdade, têm o objetivo de humilhar e subjugar os parentes, como se fossem uma extensão do ‘inimigo’ que o sistema prisional quer combater”, ressalta Caroline Neves.

Para a advogada criminalista Amanda Santos, o entendimento do Supremo leva em conta a dignidade dos visitantes. “Também viabilizou a responsabilização de agentes penitenciários que realizarem a revista íntima de forma injustificada e fora dos parâmetros ora determinados”, disse. “Serão consideradas ilícitas as provas obtidas por meio desses procedimentos, se verificados abusos e irregularidades no procedimento adotado. Sem dúvidas, a decisão do STF é consoante aos princípios basilares da Constituição Federal”, completa.

Além da modernização das unidades prisionais, será necessário um esforço coordenado entre os poderes para garantir que os abusos sejam coibidos e que as determinações da Corte sejam plenamente cumpridas. A decisão do STF deverá ser seguida pelas instâncias judiciais inferiores.

No julgamento, a Suprema Corte considerou que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível. A decisão unânime também estabelece que os entes federativos terão o prazo de dois anos para instalar equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais nas unidades prisionais. Apesar de a medida ser considerada um avanço no combate à violação da dignidade humana, ainda há um longo caminho a percorrer.

A base de dados sobre segurança pública no país é bastante precária. Alguns painéis disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e publicações organizadas por entidades da sociedade civil permitem a elaboração de análises que produzem alguns indicadores. É com base nesses dados que especialistas apontam que mulheres e crianças são as principais vítimas da revista íntima vexatória.

Visitas

Entre janeiro e junho de 2024, 797.935 pessoas privadas de liberdade receberam visitas. Entre os presos com visitantes cadastrados, 23.581 eram mulheres e 470.990, homens. Do total que efetivamente recebeu visitas, 748.956 eram homens e 48.979, mulheres, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do MJSP.

Por outro lado, as informações sobre a infraestrutura das unidades penitenciárias nos estados seguem defasadas. Não se sabe, por exemplo, quantos presídios ainda adotam a revista vexatória e não contam com equipamentos modernos de inspeção.

Após declarar inconstitucional a revista íntima vexatória em presídios, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu diretrizes para os procedimentos de inspeção em unidades prisionais e alertou que agentes públicos ou profissionais de saúde que abusarem da prática poderão ser responsabilizados judicialmente.

    A Corte reafirmou que esse tipo de revista é ilegal e que as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas. O STF determinou que o governo federal e os estados usem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para adquirir equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. O objetivo é substituir os procedimentos invasivos por tecnologias que garantam a segurança sem violar a dignidade dos visitantes.

    De acordo com a decisão, a revista íntima, quando necessária, deve obedecer a uma série de critérios: só poderá ser realizada com o consentimento do visitante. Caso contrário, a autoridade administrativa poderá impedir o acesso à visita. O procedimento deve ser feito por alguém do mesmo gênero da pessoa revistada e, preferencialmente, por um profissional da área da saúde. A revista deve ocorrer em local reservado, respeitando a intimidade do visitante.

    Para públicos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, o STF proibiu expressamente a revista íntima. Nesses casos, será adotada a chamada ‘revista invertida’, em que a inspeção recai sobre a pessoa privada de liberdade e não sobre o visitante.

    Na avaliação da advogada, a proibição da revista íntima vexatória, por si só, não é capaz de transformar a cultura de violações de direitos no sistema prisional. Tampouco a decisão do STF garante, de forma imediata, que a prática deixará de ocorrer.

    “É necessário que o poder público invista, de fato, no monitoramento das ações dos agentes de segurança pública em espaços como o sistema prisional. Com a decisão, as unidades da Federação deverão atuar para prevenir e mitigar essa forma tão grave de violência”, afirma a advogada Caroline Neves.

    Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoas do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita. (Colaborou Fernanda Strickland)

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    Compartilhado por
    Jeová Rodrigues

    Jornalista

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