Eventos que foram suspensos no DF em virtude da pandemia poderão ser remarcados
Em sessão extraordinária remota nesta terça-feira (5), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o PL 1.140/2020, que assegura ao consumidor remarcar eventos em virtude da pandemia do coronavírus, sem ônus. O autor da proposta, deputado Robério Negreiros (PSD), explica que a proibição de reuniões impede a realização de festas a fim de evitar a propagação do Covid-19. Desse modo, a medida que prevê a alteração de cláusulas contratuais, além de proteger os consumidores, beneficia as empresas de eventos que estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia e poderiam ter que arcar com custos de cancelamentos, segundo o parlamentar. Os eventos poderão ser remarcados para datas futuras, não podendo exceder dezoito meses da data do contrato.
Remédio em casa
Aprovado também o PL 702/2019, do deputado Hermeto (MDB), que institui a Política de Assistência Medicamentosa Integral do DF com o objetivo de encaminhar diretamente os remédios de uso contínuo à residência de pessoas idosas, de pessoas com deficiência e de portadores de doenças crônicas, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações da CLDF
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