Médica é condenada a pagar pensão mensal a vítima por negligência médica
A decisão veio após a profissional receitar alta dosagem em criança que veio a falecer em hospital público do DF; o caso ocorreu em 2012
A médica Glaydes José Leite, que já foi condenada criminalmente pela morte de duas crianças em razão de usar superdosagens de medicamentos, agora terá que pagar pensão mensal à mãe de uma das crianças que morreram. A decisão foi expelida pela juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, após a mãe de a vítima ter dado entrada no Hospital Regional de Planaltina (HRP) para tratar sua filha de sintomas de gripe. O caso aconteceu em 2012.
À época, o médico que a atendeu constatou que menina estava com início de pneumonia e pediu seu internamento.
“Em junho do mesmo ano, a filha da requerente morreu em razão da prescrição, pela ré, de dosagem excessiva de antibiótico. Pelo homicídio culposo (sem intenção de matar), a médica foi condenada, em 2015, ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais”, explica a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Mesmo tendo sido condenada criminalmente, a Justiça também a condenou na esfera civil, onde determinou que ela pague pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo – até o ano em que a criança completaria 25 anos – e de 1/5 do salário mínimo – após os 25 anos até quando a requerente complete 65 anos.
Ainda cabe recurso da decisão.
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