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Após 18 horas, assembleia dos rodoviários decide suspender greve

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A decisão veio após reunião no TRT-10, na tarde desta segunda-feira (6/11). Ônibus devem retomar 100% das atividades a partir das 0h de terça-feira (7/11). A proposta de 5,35% foi mantida pelas empresas

Rodoviários ficaram bastante divididos durante a votação que determinou a suspensão da greve -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Rodoviários ficaram bastante divididos durante a votação que determinou a suspensão da greve – (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Depois de cerca de 18 horas de greve, os rodoviários do Distrito Federal decidiram suspender o movimento no início da noite desta segunda-feira (6/11), após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Terrestres (Sittrater-DF), no canteiro central próximo à rodoviária do Plano Piloto.

A decisão, que foi apertada, determinou que quem tivesse em condições, voltaria a trabalhar a partir das 19h desta segunda-feira (6/11) e, quem não tivesse, voltaria às 0h de terça-feira (7/11). A suspensão da greve ocorreu após uma reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), durante a tarde.

Correio apurou que, no encontro, as empresas de ônibus do DF mantiveram a proposta de 5,33% de reajuste dos salários. O sindicato também informou aos trabalhadores presentes na assembleia que o Governo do Distrito Federal (GDF) comunicou, durante a reunião, que não teria condições orçamentárias de arcar com o aumento salarial de 8% pedido pela categoria.

O presidente do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, propôs que os trabalhadores suspendessem a greve, além de sugerir que a negociação — entre o GDF, patrões e a categoria — seja retomada na quarta-feira (8/11), no Ministério Público do Trabalho.

Ilegal

Na noite de domingo (5/11), a Justiça deu uma decisão favorável ao Governo do Distrito Federal e determinou que a greve era ilegal. O documento classificou a paralisação como um ato abusivo, por ter sido deflagrado sem qualquer aviso regular, com a fixação mínima de funcionamento de percentuais do sistema rodoviário de transporte coletivo em 80% nos horários de vale e 100% nos horários de pico. O descumprimento da decisão judicial renderia, aos rodoviários, multa de R$ 10 mil por hora.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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