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Presidente do TCDF: gratificação é legal, mas pagamento foi feito de forma súbita

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O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, saiu em defesa da gratificação retroativa concedida aos membros da Corte e aos procuradores do Ministério Público de Contas. Em entrevista à coluna, ele argumentou que o benefício está de acordo com o que foi aprovado em outros tribunais.

“A questão foi que o pagamento no final do ano, de uma vez só, gerou especulações. Só que esse pagamento vinha correndo a nível nacional e retroativo”, declarou.

TCDF desembolsou um total de R$ 5,8 milhões com a gratificação retroativa, de uma só vez, em dezembro de 2024.

Andrade reconheceu que a forma como o benefício foi pago gerou questionamentos e afirmou que teria conduzido o processo de maneira diferente, caso estivesse à frente da Corte de Contas no período. “O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] decidiu, lá atrás, que essas dívidas são retroativas a 2015. O tribunal se reportou a pagar até 2018. O grande problema foi o pagamento feito de forma súbita. Isso não foi na minha gestão. Mas eu também estava presente, não vou negar”, declarou.

O pagamento gerou contestação judicial. Dois advogados ingressaram com uma ação popular pedindo a devolução dos valores pelos beneficiados. No entanto, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal rejeitou o pedido.

Para Andrade, o processo não deve prosperar. “Esse pagamento é feito de forma uniforme no Brasil inteiro. Os conselheiros têm o vencimento totalmente igual aos desembargadores. A norma é uma só. Então isso vai ser resolvido no julgamento de mérito dessa ação”, afirmou.


Entenda

  • O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”.
  • O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão.
  • Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário. Por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.

Com informações do portal Metrópoles

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