A decisão da Terceira Turma garantiu à pessoa que não se identifica nem com gênero feminino nem com o masculino a mudar registro para neutroEm decisão inédita e por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma pessoa o direito de ser identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão se deu no caso de uma pessoa que realizou cirurgia, fez tratamentos hormonais para alterar o gênero, mas não conseguiu se identificar nem com o gênero feminino, nem com o masculino.
Os ministros da Turma acompanharam o termos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com os acréscimos do voto de Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram pela possibilidade de alteração ainda os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Para o colegiado, embora não exista legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias – que já têm o direito à alteração do registro civil – das não-binárias. Assim, entenderam que deve prevalecer no registro a identidade autopercebida pela pessoa.
Direito assegurado
A Turma ainda considerou que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e do direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.
Por outro lado, os ministros apontaram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.
Em seu voto, Nancy Andrighi ressaltou que esse é um tema complexo e um desafio tanto jurídico quanto social. Ela levou em consideração o sofrimento vivido pela pessoa no processo em questão. Assim, a magistrada votou para reconhecer o recurso do autor da ação contra decisão de instância inferior, de São Paulo, que havia negado esse direito.
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