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GDF regulamenta Uber e demais serviços de transporte individual por aplicativo

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O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Com isso, são criadas regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no DF.

Ficou definido que os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no Distrito Federal e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos.

Todos os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança. O cronograma será definido pela Secretaria de Mobilidade.

O preço será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre concorrência. Caso sejam identificados abusos, a pasta responsável pela fiscalização vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.

Obrigações das empresas e dos prestadores de serviço

Os prestadores de serviço deverão se cadastrar na Subsecretaria de Serviços da Secretaria de Mobilidade para receber o certificado de autorização anual. Eles devem ter 19 anos de idade ou mais, pois é necessário ter carteira de habilitação tipo B ou superior definitiva, e apresentar nada-consta criminal. A pasta desenvolveu sistema informatizado, que está em fase de testes, para não ser necessária a ida até o local.

Todos os motoristas devem ser vinculados à fotografia visível do aplicativo e à placa do veículo. O carro pode ser compartilhado por mais de um motorista, se o aplicativo oferecer ferramenta que possibilite isso.

Para atuar, as operadoras devem ter matriz ou filial no DF. Hoje são três empresas: Uber, Cabify e Televo. Todas devem fornecer as informações sobre os prestadores de serviços para a Secretaria de Mobilidade, o que inclui a quantidade de quilômetros rodados.

O total de quilômetros de cada operadora será multiplicado por valor a ser definido em portaria da Mobilidade. Isso vai definir o preço público a ser pago pelas empresas que possam prestar atividade remunerada nas vias, bens públicos. Essa taxa ficará visível para o passageiro em cada corrida. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir, multar — de R$ 200 a R$ 2 mil para os motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as operadoras —, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos.

O prazo para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e 120 dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste ano para adequar a idade de cinco anos do veículo.

 

Com informações da Agência Brasília.

 

Jornalista

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