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MP pede a Nunes Marques que reconsidere devolução de mandato a deputado

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O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco sugere duas alternativas: que o ministro reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise da Segunda Turma, o que o Nunes Marques já havia feito nesta segunda-feira

(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso, nesta segunda-feira (6/6), contra a decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR). O parlamentar foi cassado em outubro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas eleições de 2018.

O vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco sugere duas alternativas: que o ministro reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise da Segunda Turma, o que o Nunes Marques já havia feito nesta segunda-feira. O ministro é presidente do colegiado e liberou o processo para julgamento na sessão desta terça-feira, 7, mesmo dia em que o plenário virtual do STF analisa um pedido urgente para derrubar a mesma liminar.

Mas o ministro do STF André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu no início da madrugada desta terça-feira o julgamento que poderia derrubar a decisão individual dada por Kassio Nunes Marques.

Contestação

Em uma manifestação de 35 páginas, o MPE contesta detalhadamente os fundamentos usados por Nunes Marques para suspender o resultado do julgamento do TSE.

Contestação

Em uma manifestação de 35 páginas, o MPE contesta detalhadamente os fundamentos usados por Nunes Marques para suspender o resultado do julgamento do TSE.

Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por disseminar fake news. Ele foi condenado por causa de um vídeo de 20 minutos em que disse que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão.

Em sua decisão, Nunes Marques disse que não dá para afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu Francischini. Outro ponto levantado pelo ministro na liminar é que Francischini foi eleito com votação expressiva e que a “soberania popular” deve ser respeitada.

O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, defende que a “reprovabilidade” de uma conduta que “coloca em risco a própria integridade do processo eleitoral” não pode ser ignorada. “A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito.”

Fonte: Correio Braziliense

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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