Parecer técnico do Comitê Europeu de Proteção de Dados pode permitir a livre circulação de informações entre Brasil e Europa
O processo para o reconhecimento mútuo da decisão de adequação em proteção de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia avançou com a emissão, no início de novembro, do parecer técnico do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB). O documento avalia o grau de equivalência entre o marco jurídico brasileiro, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) junto ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
A manifestação do EDPB representa uma das últimas etapas antes da adoção formal da decisão pela Comissão Europeia, que permitirá o livre fluxo de dados pessoais entre Brasil e União Europeia sem a necessidade de medidas adicionais de proteção.
O parecer também traz recomendações técnicas que serão analisadas nas próximas fases do processo, conforme indicado pela ANPD nesta sexta-feira(7/11).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados destacou que o processo está em fase final de análise técnica no Brasil. Após avaliação jurídica, a decisão será submetida ao Conselho Diretor da ANPD, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados. A proposta preliminar de adequação havia sido apresentada pela Comissão Europeia em 5 de setembro.
Também reforçou que tem atuado de forma colaborativa, técnica e transparente junto à Comissão Europeia e a outros organismos internacionais. Segundo o órgão, a decisão de adequação mútua fortalece a cooperação regulatória, promove fluxos transfronteiriços de dados seguros e confiáveis e consolida o protagonismo do Brasil na agenda global de proteção de dados, aproximando as economias digitais das duas regiões.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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