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Juiz no Brasil ganha até 6 vezes mais que em Portugal, diz estudo

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Levantamento internacional revela abismo salarial e detalha como “penduricalhos” fazem vencimentos de magistrados brasileiros superarem potências globais

Um estudo comparativo dos salários do funcionalismo brasileiro com o de 10 países mapeou as distorções apontadas pela decisão do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, que deu um prazo de 60 dias aos Três Poderes — seja federal, estadual ou municipal — para que expliquem as razões para “penduricalhos” e benesses, que, uma vez incorporadas aos salários, fazem com que o teto constitucional do serviço público seja ultrapassado. Organizado pelo Movimento Pessoas à Frente e República.org, e divulgado em novembro, o estudo faz uma observação contundente sobre o Judiciário brasileiro.

Intitulado Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público, o levantamento esquadrinhou os salários do funcionalismo na Alemanha, na Argentina, no Chile, na Colômbia, nos Estados Unidos, na França, na Itália, no México, em Portugal e no Reino Unido. Ao confrontar os dados do Brasil com os dos 10 países, o estudo observa que “especificamente com relação aos magistrados, os dados comparativos chamam mais atenção”.

Enquanto a remuneração inicial ofertada a um magistrado brasileiro é a quarta maior entre os países analisados (muito próxima do salário dos juízes do Reino Unido, e inferior à paga aos pares nos EUA e no México), no topo, um juiz chega a ganhar seis vezes mais do que as autoridades máximas do Judiciário português, quatro vezes mais do que ministros das cortes constitucionais da Alemanha, da França, da Argentina e dos EUA, três vezes mais do que os maiores salários pagos a juízes no Chile e na Colômbia, e mais do que o dobro pago aos presidentes dos tribunais superiores do Reino Unido, da Itália e do México.

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O estudo chama a atenção, ainda, de que “quase 11 mil juízes brasileiros ganharam mais de US$ 400 mil (Paridade de Poder de Compra — PPP) entre agosto de 2024 e julho de 2025, o que ultrapassa a remuneração paga a qualquer juiz de sete dos 10 países estudados”. Na página 41, o comparativo adverte que “há juízes sem cargo que receberam, em 2024, mais de US$ 1,3 milhão PPP, em grande medida em virtude de decisões judiciais ou administrativas que lhes asseguraram o pagamento de parcelas retroativas.

Embora conclua que “os diversos esquemas de governança remuneratória observados não impedem o pagamento de altos salários a funcionários públicos nos países que compõem este benchmark”, o estudo chama atenção para a forma como são turbinados os salários do funcionalismo e que isso não é uma exclusividade do Judiciário. “Um fator essencial para a produção de supersalários é a criação ad infinitum de parcelas salariais adicionais voltadas, em tese, a premiar condições específicas da vida funcional de cada servidor e complementar a remuneração principal recebida por cada um. É o caso de adicionais por tempo de serviço, compensações por acúmulo de acervo, licenças-prêmio, honorários de sucumbência, gratificações por desempenho, adicionais por qualificação etc. Tais complementos são criados ou reinstituídos sem limites, e se tornam tão relevantes na composição salarial de seus beneficiários que a própria parcela principal (ou, por vezes, única, como no caso do formato subsídio) se torna completamente acessória”, observa.

E chama a atenção para aquilo apontado na decisão do ministro Flávio Dino — que os “penduricalhos” são habitualmente apresentados como “verbas indenizatórias”. “A regra é que essas parcelas são definidas como de cunho indenizatório, sem incidência tributária ou previdenciária e, igualmente, não sendo alcançadas pela limitação do teto”.

Com informações do Correio Braziliense

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