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Detran publica 10 orientações sobre uso de patinetes em Brasília

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Diante da inexistência de uma norma nacional ou local que regulamente o uso de patinetes elétricos na cidades, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Militar – publicou dez orientações para quem utiliza o meio de transporte, inclusive por lazer.

Usado por adultos e crianças – especialmente em locais de atividades esportivas e lúdicas, como o Parque da Cidade – o patinete tem gerado preocupação entre as autoridades de trânsito e segurança do DF.

O equipamento tem capacidade para atingir a velocidade de até 25 km/h e o uso irresponsável pode provocar acidentes. Na manhã de terça-feira (7), um homem de 46 anos foi atropelado ao atravessar a Avenida Brasil de patinete, em São Paulo.

Órgãos de trânsito do DF divulgam orientações para o uso de patinetes
Bom Dia DF
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Órgãos de trânsito do DF divulgam orientações para o uso de patinetesÓrgãos de trânsito do DF divulgam orientações para o uso de patinetes

Para a circulação em Brasília, o Detran definiu as velocidades máximas de 6 km/h nas vias onde há circulação de pedestres – como calçadas, passarelas e pistas de corrida – e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso do patinete não é recomendado nas vias de trânsito de veículos.

O órgão também recomenda a adoção de equipamentos de segurança, especialmente o capacete. “Se a pessoa tem equipamentos que usa em bicicleta, por exemplo, ela pode trazer. É mais um fator de segurança para quem faz uso constante do patinete”, explica o assessor de comunicação do Detran, Glauber Peixoto.

Para atravessar a rua, quem estiver de patinete deve usar a faixa de pedestre, uma passarela ou ponto de cruzamento com semáforos.

Número de usuários de patinetes elétricos cresce no país — Foto: Marcos Serra Lima/G1Número de usuários de patinetes elétricos cresce no país — Foto: Marcos Serra Lima/G1

A condução dos patinetes por crianças é proibida segundo as regras de uso dos equipamentos, em sua maioria alugados. Nestes casos, o Detran recomenda que os pais acompanhem “de perto” o uso recreativo – “e não apenas liberem o uso”.

Veja todas as orientações:

  1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
  2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
  3. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
  4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
  5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
  6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
  7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
  8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
  9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
  10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

Exemplo de São Paulo

Também por motivos de segurança e devido o aumento do número de acidentes envolvendo patinetes e bicicletas alugadas, o Procon de São Paulo notificou na segunda-feira (6) quatro empresas que prestam o serviço para que esclareçam informações sobre a segurança dos usuários.

As empresas tiveram que informar, em até 24 horas, informações como: a velocidade máxima atingida pelos equipamentos, se há alguma orientação aos passageiros sobre a necessidade do uso de equipamentos de segurança e se há restrições de uso, como por exemplo, idade e peso.

Além disso, também foi solicitado que as empresas informem o número de acidentes que já ocorreram envolvendo os equipamentos e se os consumidores são orientados a seguir as regras de trânsito.

Como andar de patinete elétrico?

Patinete elétrico: saiba como andarPatinete elétrico: saiba como andar.
Fonte: G1.
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Jeová Rodrigues

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