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Quase 800 moradores do DF trocaram nome após lei facilitar mudança em cartórios; veja como fazer

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Quase 800 moradores do Distrito Federal trocaram o nome desde que a lei que facilita mudança em cartórios entrou em vigor, em julho de 2022.

🔎A Lei Federal nº 14.382 permite que qualquer cidadão, maior de 18 anos, altere o nome e até o sobrenome diretamente em um Cartório de Registro Civil.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A nova lei também trouxe regras que facilitam as mudanças de sobrenomesabrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. É permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio e, da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Quando a mudança de nome exige processo judicial

Alguns casos exigem processo judicial, como as situações que envolvem personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional. Como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga, por exemplo.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade de Elize. Os casos envolvem dois fatores que exigem a via judicial:

  • As duas situações envolvem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça;
  • Exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Nome do recém-nascido

A lei também permite que seja feita em Cartórios de Registro:

  • mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança;
  • A correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminha o caso ao juiz competente.

Como mudar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil

👉Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deve entrar com uma ação em juízo.

👉Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Com informações do G1-DF

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