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Justiça pede indenização a paciente que perdeu filho durante parto em hospital público do DF

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O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal a indenizar uma paciente pela morte do filho durante o parto em um hospital da rede pública de saúde, em Planaltina.

O poder público terá que ressarcir a paciente na quantia de R$ 100 mil, por danos morais. O GDF ainda pode recorrer da decisão.  

Segundo o entendimento da juíza responsável – após realização de perícia técnica –, ficou comprovado que houve a negligência médica, tendo em vista que a perícia também detectou que a monitoração dos batimentos cardíacos do feto não foi feita adequadamente, durante o trabalho de parto.

“Também não foi realizado pré-natal completo da gestante, de responsabilidade dos profissionais de saúde, o que impossibilitou o conhecimento adequado das circunstâncias da gravidez e a escolha pelo melhor procedimento de parto”, informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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