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Saídão deve ocorrer sem fiscalização da Polícia Penal devido a paralisação

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O motivo é a falta de adesão ao serviço voluntário gratificado. Agentes reivindicam reajuste e isonomia com outras forças de segurança. Seape afirma que medidas estão sendo adotadas para manter a segurança durante o benefício

A sétima saída temporária de 2025, entre 9 e 13 de outubro, deve acontecer sem a fiscalização direta da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF). O motivo é a falta de adesão ao serviço voluntário gratificado, mecanismo utilizado para reforçar as equipes durante o chamado saídão.

De acordo com ofício ao qual o Correio teve acesso, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) informou à juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), sobre a inviabilidade de executar plenamente as ações de monitoramento dos presos beneficiados. O documento, datado de 6 de outubro e assinado pelo secretário Wenderson Souza e Teles, relata um “problema operacional” em razão da mobilização dos policiais penais, que reivindicam o cumprimento do acordo de redução do interstício e a aplicação do mesmo reajuste concedido às demais forças de segurança.

A União propôs reajustes de até 24,43% para policiais e bombeiros militares e de até 27,27% para policiais civis, o que gerou insatisfação na categoria penal, que cobra equiparação.

Em resposta ao Correio, a Seape confirmou que o saídão será mantido para os custodiados em regime semiaberto que têm direito ao benefício, conforme previsto na Portaria VEP nº 001, de 10 de janeiro de 2025. “Mesmo diante do movimento de não adesão ao serviço voluntário por parte dos policiais penais, estão sendo adotadas medidas para garantir ao máximo a continuidade das atividades regulares de segurança, incluindo as ações de fiscalização”, informou a secretaria.

A pasta ressaltou, ainda, que as demais forças de segurança do Distrito Federal, como Polícia Militar e Polícia Civil, atuam de forma integrada nas ações voltadas à manutenção da ordem pública durante o período do benefício e são previamente comunicadas sobre sua vigência.

*Com informações do Metrópoles

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