Supremo tem 5 a 2 para impor restrições a políticos em estatais
Corte, no se encaminha para manter indicações feitas pelo presidente Lula, alterando as regras apenas para as novas indicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de 5 votos a 2 para restringir nomeações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais. Falta um voto para a Corte validar a Lei das Estatais, que modifica as regras para indicações para diretorias das empresas. No entanto, o STF se encaminha para dar vitória parcial ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter no cargo políticos que já foram nomeados.
Até o momento, prevalece o voto do ministro André Mendonça. Antes de se aposentar, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou para flexibilizar as restrições e invalidar parte da Lei das Estatais. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (9/5), com o voto do ministro Edson Fachin.
Além de Fachin, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram para manter a legislação e restringir as indicações.
O Supremo julga uma ação movida pelo PCdoB. Está em vigor uma decisão liminar, ou seja, provisória, de Lewandowski, que, em março do passado, suspendeu parcialmente a legislação. A decisão é válida até o fim do julgamento. A lei, aprovada em 2016, veda que políticos ocupem cargos no conselho de administração e na diretoria das empresas estatais.,
Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:
A vedação é válida para quem ocupa o cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público, dirigente de partido político e de qualquer pessoa que seja titular de mandato em cargo legislativo.
Na sessão de hoje, Jássio Nunes afirmou que a lei aprovada pelo Congresso tem “finalidade objetiva de evitar qualquer interferência ou conflito de interesse de natureza política na fiscalização e administração das empresas estatais”.
O entendimento dele foi rebatido pelo ministro Flávio Dino. “Não existe canonização por concurso público e não existe demonização pela participação na política. Portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação ‘técnica’ resultará em um padrão mais alto de probidade que uma indicação política”, disse ele.
Com informações do Correio Braziliense
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