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STF julga ação que suspende processo contra Ramagem

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa matéria, aprovada pela Câmara. Deputado é réu por tentativa de golpe de Estado. Especialistas afirmam que projeto que protege ex-diretor da Abin é inconstitucional

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, hoje, a partir das 11h, o projeto de suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) — réu por tentativa de golpe de Estado. A sessão virtual estará disponível para análise dos magistrados até as 11h de terça-feira e foi marcada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, depois de um pedido do relator do processo na Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Em despacho assinado na noite de ontem, Zanin apontou a urgência do caso. Mais cedo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enviara a ele o ofício do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando a suspensão da ação penal contra Ramagem. A proposta para barrar o processo foi aprovada, quarta-feira, por 315 x 143.

O texto foi promulgado e está em vigor. Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que passe pelo Senado, nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O requerimento aprovado pela Câmara foi apresentado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria se baseou no artigo 53 da Constituição — segundo o qual se uma denúncia contra um parlamentar “por crime ocorrido após a diplomação” for recebida pela Suprema Corte, qualquer das casas legislativas pode “sustar o andamento da ação”.

O regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, “o plenário decidirá sobre a suspensão”. No entanto, como o tribunal alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica ao caso do trancamento da ação de Ramagem.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político na época em que a chefiava, com o objetivo de manter Bolsonaro no poder. Em 26 de março, Ramagem e outros sete integrantes do governo anterior — inclusive, o ex-presidente — tornaram-se réus no STF.

A expectativa é de que os integrantes da Primeira Turma barrem o projeto aprovado pelos parlamentares, pois, segundo os ministros, o Legislativo não teria atribuição para decidir sobre ações penais em curso no STF. Além disso, é citado o fato de que os crimes atribuídos a Ramagem ocorreram antes de tornar-se deputado federal.

Sem base jurídica

O deputado é réu por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Os bolsonaristas na Câmara também tentam usar o projeto para suspender a ação contra o ex-presidente e todos os réus no STF.

Segundo o advogado Wilton Gomes, especialista em direito do Estado, o movimento da Câmara carece de base jurídica. “É inócuo. Essa análise de estabelecer ou indicar a categoria de cada crime não cabe à Câmara, mas ao Judiciário”, explicou.

Na avaliação do advogado Wagner Roberto Ferreira Pozzer, “a decisão da Câmara exige leitura rigorosa do texto constitucional. O artigo 53 permite ao Congresso sustar processo criminal contra parlamentar somente por fatos ocorridos após a diplomação — o que, no caso, foi em 19 de dezembro de 2022. As depredações de 8 de janeiro se enquadrariam nesse critério. Já os atos relacionados à tentativa de golpe, à organização criminosa e à abolição do Estado Democrático de Direito são anteriores e, portanto, não podem ser alcançados pela sustação”.

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Escrito por
Jeová Rodrigues

Jornalista

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