GDF regulariza o trabalho de mais de 800 feirantes em 16 feiras e dois shoppings populares
Desde 2019, o Governo do Distrito Federal trabalha para a regularização de 38 feiras permanentes do DF
O Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (8) traz uma lista de mais de 800 feirantes (páginas 2 a 26) que receberam documento que autoriza o trabalho em 16 feiras permanentes e dois shoppings populares. A publicação refere-se ao esforço do Governo do Distrito Federal (GDF) para regularizar a ocupação desses espaços públicos nas regiões administrativas.
Há no Distrito Federal 38 feiras permanentes e três shopping populares, que juntos somam aproximadamente 10 mil boxes. Por meio de licitações e recadastramentos, desde 2019, o GDF tem atuado para que os feirantes possam trabalhar em situação regular.
“É um trabalho feito pela Secretaria de Governo por determinação do governador Ibaneis Rocha, que é um frequentador das feiras e tem apreço pelo trabalho dos feirantes. A gestão reconhece a necessidade de valorizar a categoria, que é um importante segmento para a economia local”, afirma o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.
O documento concedido é uma autorização de uso pelo qual a administração consente que o particular utilize o bem público com exclusividade, por tempo indeterminado, de acordo com interesse público, até a realização de licitação. Os feirantes contemplados são dos shoppings populares do Gama e de Ceilândia; Feira de Artesanato da Torre de TV; Fecab, no SIA; feiras permanentes da Candangolândia, de Brazlândia, Ibaneis Rocha Barros Pai no Núcleo Bandeirante, Sobradinho II, Cruzeiro, SCIA – Estrutural, Paranoá, São Sebastião; Riacho Fundo 2; Feira do Produtor, Central, Setor O e da Guariroba, todas em Ceilândia; e Feira Modelo de Sobradinho.
“O trabalho do GDF traz paz e tranquilidade às pessoas que trabalham nesses mobiliários, de onde tiram seu sustento. A segurança jurídica tem sido uma marca dessa gestão”, pontua a subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, Ana Lúcia Melo.
Os ocupantes de boxes em feiras que não conseguirem entregar a documentação no período do recadastramento podem procurar a administração regional da cidade onde a feira é localizada para se recadastrar e ter o termo de permissão emitido.
*Com informações da Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF)
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