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A melhor forma de enfrentar a lei antidesmatamento da UE, por Beto Faro

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Sem ignorar as injustiças, devemos aproveitar o adiamento da norma para viabilizar a conformidade das nossas empresas, convertendo as dificuldades da lei em oportunidade para o avanço do comércio brasileiro, aponta o líder do PT no Senado

A melhor forma de enfrentar a lei antidesmatamento da UE, por Beto Faro
Lei europeia impõe que empresas que exportam commodities agrícolas provem que não as obtiveram em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020

No dia 4 passado, o Senado realizou reunião de audiência pública proposta pelo nosso mandato para debater os impactos e os desafios para a agropecuária nacional entrar em conformidade com as exigências da legislação da União Europeia (Regulação 2023/1115-EUDR), que a partir de dezembro de 2025 vedará a importação de produtos obtidos mediante desmatamento. Retornamos ao tema, já abordado neste espaço, para tentarmos atualizá-lo à luz dos debates ocorridos na reunião do Senado e outros desdobramentos.

Para lembrar, a partir da data mencionada, as empresas que comercializam importante grupo de commodities agrícolas, deverão provar que não as obtiveram em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Para atender a regulação, empresas importadoras da Europa já avançaram na criação de sistemas de coleta de dados, rastreabilidade e devida diligência. Também é importante assinalar que muitas companhias transnacionais exigem o que passará a ser exigência de todo o bloco europeu.

A lei deveria vigorar a partir de 30 de dezembro próximo. Porém, com o argumento legítimo da necessidade de mais tempo para adequação, vários países pressionaram a UE pelo adiamento da medida. Durante a sua passagem em Nova York para participar da recente sessão da Assembleia Geral da ONU, o presidente Lula conseguiu a decisão da presidente da Comissão Europeia pelo adiamento.

Sabemos que, na origem da lei, as supostas preocupações dos europeus com a preservação das florestas que restam no mundo, em boa parte, não passaram de ardil para dar vazão a propósitos protecionistas. Mas é lei, e devemos nos preparar para cumpri-la, se quisermos continuar disputando e ampliando a participação do Brasil naquele mercado. Alguém poderia questionar: não seria nos apequenarmos aceitando exigências injustas com o nosso setor produtivo? Acho pertinente, sim, pensarmos o melhor ‘troco diplomático’. Não me oporia à reciprocidade ambiental, ora em discussão no Congresso, mas tenho dúvidas se não seria um ‘tiro no pé’ para quem pretende punir a Europa no comércio mediante esse expediente. Os agrotóxicos seriam um exemplo a ser pensado!

Não obstante esse embate político, sem ignorar as dificuldades e injustiças, devemos aproveitar o adiamento da norma para viabilizarmos as condições para a conformidade das nossas empresas, convertendo as dificuldades da lei em oportunidade para o avanço do comércio do Brasil com a União Europeia.

Observem que, em contrapartida, e de novo graças à persistência e prestígio do presidente Lula, finalmente selamos o Acordo Mercosul/União Europeia, que promete muitos ganhos para a nossa economia, em especial, no agro. O Acordo ainda depende da aprovação de 15 dos 27 parlamentos dos membros da União Europeia, o que não deverá ser problema pois somente França, Itália, Polônia e Países Baixos ainda se opõem a esse projeto robusto de livre comércio envolvendo a facilitação de mercado para um universo de mais de 700 milhões de pessoas. Considere-se, ainda, que o caso europeu será um aprendizado para o que vem por aí com exigências equivalentes por parte da China.

Sabemos que a maior parte dos nossos agricultores e empresas tem compromisso com a conformidade socioambiental. Assim, a lei europeia nos ajudará nos seus esforços pelo fim do desmatamento e pelo cumprimento das metas junto ao Acordo de Paris. O governo federal lidera o encaminhamento para a nossa conformidade à Lei. Especificamente no Pará, seria útil um debate a esse respeito dos setores produtivos, com representante da Delegação da União Europeia no Brasil.

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Jornalista

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