Casa Política Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro de vulneráveis
Política

Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro de vulneráveis

Compartilhar
Compartilhar

Lei endurece penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e demais pessoas que não têm discernimento para a prática

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (9/12), uma lei que aumenta a pena de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes de até 14 anos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado Federal.

A nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o de estupro de vulnerável com morte.

Pelas redes sociais, o presidente Lula celebrou a importância de ações que “reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas”.Play Video

“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu o presidente.

Confira as mudanças de pena previstas na lei:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.

A lei sancionada por Lula altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

https://5101b43ac80732c9f9770ba9e1999722.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html

A nova legislação prevê ainda que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com o texto, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.

Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.

Com informações do Metrópoles

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos Relacionados

Vorcaro: da vida de ostentação à rotina de presidiário

Dono do Banco Master cumpre, na penitenciária de Brasília, prisão preventiva ordenada...

Caso Master: Polícia Federal investigará vazamentos

Mendonça atende defesa de Vorcaro e determina apuração sobre divulgação de dados...

Defesa confirma morte de ‘Sicário’ de Vorcaro

Braço direito do banqueiro tentou se matar em carceragem da PF na...

Alexandre de Moraes se manifesta sobre supostas mensagens com Vorcaro

Ministro Alexandre de Moraes nega autoria de mensagens com Vorcaro A Secretaria...